SANCIONADA LEI QUE PREVÊ TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM MINAS GERAIS
2003-01-29
Disquetes de computador, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias não podem mais ser jogados no lixo comum. Com a sanção da Lei 14.577, publicada no Minas Gerais na última semana, esses resíduos têm que ser devolvidos nos pontos de venda ou na rede de assistência técnica, para serem repassados aos fabricantes ou importadores, que ficarão encarregados por sua reciclagem, reutilização e tratamento final adequado. A Lei 14.577 altera o artigo 4º da Lei nº 13.766, de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo. A lei, que teve origem no Projeto de Lei 1.746/2001, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), também prevê multa para quem descumprir a norma.