NOVA LEGISLAÇÃO CRIA MECANISMOS PARA USO E POSSE DE TERRENOS
2001-07-10
Ao ordenamento já instituído em algumas cidades por meio de planos diretores e leis de zoneamento, o Estatuto da Cidade oferece novos mecanismos para que os municípios implementem ações disciplinadoras. O primeiro diz respeito ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, visando coibir a retenção de terrenos ociosos. Lei municipal poderá, nesse caso, fixar as condições e os prazos para a implementação da referida obrigação. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, o município poderá lançar mão de um segundo dispositivo, que dispõe sobre a possibilidade de o prefeito instituir uma taxa de IPTU progressiva para forçar a utilização do terreno. A desapropriação, com pagamento em título da dívida pública, é um terceiro mecanismo à disposição das administrações municipais em caso de ineficácia das medidas anteriores. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento ou edificação, o município poderá optar pela desapropriação, pagando com títulos resgatáveis em até dez anos, em prestações anuais. O valor da indenização não computará a valorização de obras realizadas pelo poder público, nem expectativas de ganhos. A nova lei regulamenta ainda o usucapião de imóvel urbano. Segundo esse dispositivo, aquele que possuir com sua área ou edificação de até 250 m2, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, adquirirá o seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A novidade é a possibilidade do usucapião coletivo, o que permite a concessão de títulos de posse para as comunidades das favelas, por exemplo. O usucapião especial coletivo de imóvel urbano será declarado pelo juiz, mediante sentença, na qual será atribuída igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas. O deputado Gustavo Fruet reconhece que alguns instrumentos são duros e podem ser objeto de manipulação política se não houver um controle social efetivo. No Brasil já são 14 cidades com mais de 1 milhão de habitantes, sendo que 90% do esgoto e 71% do lixo coletados não recebem qualquer tratamento. O déficit na área de saneamento concentra-se nas áreas de baixa renda: 92% dos domicílios sem água tratada e 73% sem coleta de esgoto estão em áreas habitadas por famílias com renda até 3 salários mínimos.