STF JULGA NECESSÁRIO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL PARA FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO EM SC
2001-07-10
Julgando o mérito de ação direta pelo Procurador -Geral da República, o Superior Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 182 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que dispensa o estudo prévio de impacto ambiental, no caso de áreas de florestamento e reflorestamento para fins empresariais. (GM/Informativo do STF/4)