PROJETO DEFINE CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS
2002-12-16
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou na última quarta-feira proposta (PL 5913/01) cujo objetivo é ampliar a proteção aos animais, sobretudo domésticos. Entre outras medidas, o texto enumera as condutas consideradas como maus tratos e que são, conforme a legislação ambiental (Lei 9605/98), passíveis de punição com prisão por três meses a um ano.
O projeto, de autoria do deputado Lincoln Portela (PSL-MG), prevê que compete ao Poder Público e à coletividade combater a crueldade contra os animais, defendendo-os do extermínio, da exploração abusiva, do sofrimento e da morte desnecessários. Também é considerado mau trato provocar morte, lesão, dano ou sofrimento a animal voluntariamente. As exceções são os casos, por exemplo, de doenças, em que a morte for necessária para abreviar o sofrimento do animal; legítima defesa; morte de animais cuja captura e abate sejam permitidos pela legislação; e para o controle de espécies nocivas à saúde pública ou à agricultura. O texto obriga à utilização, em todos os abatedouros, matadouros e frigoríficos, de métodos científicos e modernos de insensibilização antes da sangria, por instrumentos de percussão mecânica, processamento químico ou elétrico.
O emprego de marreta ou da picada de bulbo, conhecida como choupa, fica proibido. A proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e será apreciada, posteriormente, pelo Plenário da Câmara.