PARA RELATOR, PROPOSTA É INCONSTITUCIONAL
2002-12-02
O relator, deputado Ronaldo Vasconcellos (PL-MG), justifica o parecer contrário ao afirmar que a proposição é inconstitucional. Segundo ele, lei não pode discriminar entre empresa transnacional e nacional, ao estabelecer a fonte de recursos do fundo. Para ele, a discriminação não se justifica, mesmo sob o ponto de vista ambiental. Na complementação de voto, o relator explica ainda que, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, já existe o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), que desenvolve trabalho nesta área. No entanto, encaminha requerimento à Comissão para que envie ao Ministério proposta para a instituição de um percentual destinado ao FNMA que contemple os objetivos do Projeto. A proposição também será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura e Política Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Redação.