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antenas de celular-erbs radiação eletromagnética
2002-11-21
A nova lei que trata de estações de rádio-base (ERBs) em Porto Alegre, a Lei 8.896, de 26 de abril de 2002, está baseada em dois grandes princípios do Direito Ambiental. Conforme a promotora pública estadual Ana Maria Marchesan, que explicou detalhes a respeito da legislação de ERBs, na última terça-feira (19/11), trata-se dos princípios de informação e de precaução. - A comunidade que é afetada pela presença dessas novas tecnologias tem o direito de ser informada, e deve-se trabalhar com o princípio da precaução, que é a ação antecipada diante do risco, afirmou. A promotora diferenciou prevenção de precaução, destacando que a prevenção se faz diante de um risco incerto, e a precaução, diante de riscos conhecidos. No caso das ERBs, a precaução é devida porque muitos efeitos prejudiciais à saúde, derivados das radiações não-ionizantes provindas dessas estações, ainda não são totalmente conhecidos, e outros não são oficialmente enquadrados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Ana Maria Marchesan disse que Porto Alegre passou por três gerações de leis, a primeira, de 1998, prevendo um limite de potência de 5,8 Watts por metro quadrado, a Segunda prevendo 4,3 Watts por metro quadrado, e a terceira, a mais recente, de 0,04 Watts por metro quadrado, equivalente ao limite suíço de radiação. Uma das novidades mais importantes da Lei Municipal 8.896/2002 diz respeito ao artigo 3º, segundo o qual, na colocação de estação de rádio-base, deve ser observada a distância mínima de 5 metros do eixo da torre até as divisas do imóvel onde ela pretende se localizar. - A lei introduz o conceito de locais sensíveis, que são aqueles em que a população permanece por mais tempo, como apartamentos de moradia, escritórios de trabalho, hospitais, escolas etc. Ela ressalta que essa lista não é exaustiva, mas exemplificadora, podendo haver muitos outros locais sensíveis. A lei aponta, em seu artigo 4º, o local onde devem prioritariamente ficar as estações de rádio-base: sobre os prédios mais altos (top roof), em locais onde possa haver compartilhamento com outras ERBs, onde possam ficar mimetizadas, junto a dispositivos de iluminação pública. A colocação em prédios altos é adequada porque, neles, o cimento é capaz de bloquear a passagem das radiações. Já o compartilhamento não é muito bem visto pelas empresas, devido à concorrência entre elas. O mimetismo, para evitar danos à paisagem urbana, está encontrando resistências junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam). Em praças e parques, assim como em outros locais públicos, não poderão ser instaladas ERBs. De acordo com Ana Maria Marchesan, não é necessária a realização de Estudo de Impacto Ambiental para projetos de colocação desse tipo de estação.

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