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2001-07-02
A Convenção de Aarhus, da área de Direito Ambiental internacional, deve entrar em vigor brevemente na Europa. Válida para os países da Comunidade Européia, estipula regras claras sobre participação pública em processos de decisão ambiental. Garante também o acesso dos cidadãos a informações relevantes sobre qualidade ambiental e acesso à Justiça para proteger o direito de todos a um meio ambiente sadio. Embora assinada pelos países da Comunidade Européia em 25 de junho de 1998, na cidade dinamarquesa de Aarhus, o documento só começa a valer 19 dias após o depósito do instrumento de ratificação pelo 16º país signatário na Secretaria Geral das Nações Unidas (ONU). Com a ratificação pela Hungria, em 29 de maio, e pela Estônia, em 6 de junho, completou-se o número mínimo de 16 ratificações, faltando apenas o depósito dessas últimas. Mas a ratificação de uma convenção significa a aceitação, por um determinado país, no plano internacional, das regras e obrigações definidas no acordo entre países. É, em geral, um dos passos para que o direito internacional passe a valer como direito interno. No Brasil, um acordo internacional só é ratificado após autorização do Congresso Nacional. Depois disso, o acordo é promulgado por decreto, passando então a integrar a legislação brasileira. Mesmo valendo apenas para os países da Europa, a entrada em vigor da Convenção de Aarhus é um fato importante para o Direito Internacional do Meio Ambiente, pois é o primeiro acordo internacional que estipula regras claras sobre a necessidade de participação pública em decisões ambientais, acesso dos cidadãos a informações relevantes sobre assuntos relacionados à qualidade ambiental e acesso à Justiça para proteger o direito de todos a um meio ambiente sadio. Segundo a Convenção, as partes signatárias devem adotar uma legislação interna que se molde aos objetivos da Convenção, ou seja, que facilite e garanta o acesso dos cidadãos e das organizações da sociedade civil às informações e aos processos decisórios relevantes, de forma que as políticas públicas ambientais sejam formuladas e aplicadas com a participação da sociedade. Dentre as regras estabelecidas pela Convenção, está, por exemplo, a de que as autoridades públicas devem, quando requisitadas, tornar públicos os documentos e informações sobre projetos e atividades que possam causar significativo impacto ao meio ambiente, assim como políticas governamentais que possam, de alguma forma, influenciar a qualidade ambiental, em até um mês. Isso significa garantir à sociedade acesso à informação necessária, sem as demoras de praxe das repartições públicas.A idéia subjacente à Convenção é de que não há como formular ou aplicar políticas ambientais sem a participação da sociedade, e de que o acesso dos cidadãos à informação é um importante instrumento de controle e fiscalização das atitudes do Estado e de empresas. No Brasil, a Constituição federal já garante o direito à informação e à publicidade dos documentos sob a guarda da administração pública, mas ainda não há, em nossa legislação, regras claras que regulamentem como serão efetivados esses direitos. Não são raros os casos em que autoridades negam o acesso a documentos e estudos que deveriam ser públicos, o que é um indicador da ainda incipiente cultura democrática de nossos órgãos públicos.

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