ÁREAS CONTAMINADAS POR ACIDENTES TERÃO 2% DO FUNDO
2002-11-01
Também está previsto outro fundo especial, que receberá 2% do valor, para a descontaminação de áreas afetadas por acidentes relacionados com a produção e transporte de petróleo e gás natural. Um terceiro fundo, de 0,5%, será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Ministério de Minas e Energia para financiar projetos e programas sobre combustíveis veiculares alternativos, com o objetivo de reduzir a emissão de poluentes. Os percentuais da distribuição são modificados nos casos de lavra em campos localizados na plataforma continental e nos casos em que a parcela do royalty exceder a 5% da produção. A proposta ainda prevê que o edital e o contrato vão estabelecer, em casos de grande volume de produção ou rentabilidade, o pagamento de uma participação especial, a ser regulamentada em decreto pelo presidente da República.