JUSTIÇA RESPONSABILIZA CIVILMENTE ESTADO E MUNICÍPIO POR DANOS AMBIENTAIS
2001-06-22
O 1º Grupo Cível do Tribunal de Justiça decidiu no dia 1º de junho, por maioria, responsabilizar civilmente por dano ambiental o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre porque ambos mostraram-se omissos na adoção de medidas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente quando do acompanhamento da poluição causada pela empresa Plastimix Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, na Capital. O desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, relator do processo no Grupo, entendeu que