MARINA QUER QUE EXTRATIVISTA VEGETAL POSSA SE APOSENTAR AOS 60 ANOS
2002-10-29
A proposta de emenda à Constituição (PEC) da senadora Marina Silva (PT-AC) que reduz em cinco anos a idade mínima para a aposentadoria dos extrativistas vegetais espera apenas a inclusão na Ordem do Dia do Senado para ser votada. A PEC tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovada em 19 de junho último. Marina se limita a acrescentar a profissão de extrativista vegetal entre as já arroladas pela Carta Magna como merecedoras de uma idade menor para a aposentadoria. O artigo 201 da Constituição (§ 7º, inciso II) estabelece como condição para a aposentadoria no regime geral da previdência sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.