PROJETO DE LEI APRIMORA PUNIÇÃO A PICHADORES
2002-09-12
O deputado José Carlos Coutinho apresentou à Câmara o projeto de lei 6935/02, que altera o Código Penal (Lei 2848/40), no sentido de aprimorar as punições a pichadores. O código usa os verbos destruir, inutilizar e deteriorar para configurar crime de dano, onde se enquadra a pichação. No entanto, Coutinho argumenta que a melhor doutrina entende que no caso da pichação o que ocorre é a conspurcação, que não se confunde com a deterioração - desde que não afete a substância da coisa. No dicionário Aurélio o verbo conspurcar significa: sujar, manchar, macular. O objetivo da proposição é limitar a ação dos pichadores em sua livre manifestação do pensamento. Segundo Coutinho, a liberdade pública e todas as liberdades não podem ser exercidas sem limites, atritando com outras garantias constitucionais, principalmente com a que garante o direito à propriedade.