MP AUTORIZA LEILÃO DE MADEIRA APREENDIDA
2002-09-12
O governo federal editou no último dia 23 a medida provisória 62/02, que autoriza a Administração Pública a realizar leilão de madeira apreendida. A lei 9605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispunha no parágrafo 2º do artigo 25 que verificada a infração, seriam apreendidos seus produtos; e tratando-se de materiais perecíveis ou madeiras, estes seriam avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. A MP 62/02, retirou o termo madeira deste parágrafo, e criou o parágrafo 5º que prevê que se o fruto da apreensão for madeira, esta será levada a leilão, e o valor arrecadado será revertido ao órgão ambiental responsável por sua apreensão. A MP 62/02 vai sobrestar a pauta do plenário da Câmara dos Deputados a partir do dia 07 de outubro.