ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL PODE VIRAR CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
2002-09-10
Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, em caráter de decisão terminativa, projeto de lei do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que altera a lei nº 8176/91 para que também seja considerado crime contra a ordem econômica a adulteração de combustíveis. De acordo com o senador, pesquisa feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) revelou que em 26.200 postos de abastecimento houve crescimento na adulteração da gasolina e que 10,45% do combustível não se enquadra nos padrões mínimos de qualidade estipulados pela entidade. O senador argumenta que embora a adulteração de combustível possa ser considerada uma fraude, o Ministério Público tem encontrado dificuldades para oferecer denúncia contra os agentes que adulteram os produtos combustíveis, tendo em vista os vários elementos que constituem a conduta de estelionato, tipificada no artigo 171 do Código Penal. Citando dados publicados pela imprensa, Bezerra afirma que, além do prejuízo ao consumidor, estima-se que as fraudes em 24 bilhões de litros de combustíveis vendidos por ano provoquem um rombo de R$ 1,5 bilhão em perdas de tributação. A pesquisa da ANP ainda revelou que a adulteração não está restrita à gasolina, pois 18,5% das amostras de álcool testadas em todo o país estavam fora dos padrões. A adulteração de álcool, de acordo com a pesquisa citada pelo senador, cresceu 85% nos primeiros meses de 2002 e o índice de inconformidade com as especificações legais do combustível já é quase duas vezes maior que o da gasolina.