PROJETO DISCIPLINA ZONEAMENTO INDUSTRIAL EM REGIÃO METROPOLITANA DE SP
2002-08-07
Três projetos do Executivo chegaram à Assembléia Legislativa de SP e integram a pauta para conhecimento e recebimento de emendas e estudos dos parlamentares. O Projeto de Lei 467/2002 trata da implantação, alteração do processo produtivo e ampliação da área construída de estabelecimentos industriais na Região Metropolitana da Grande São Paulo. A matéria disciplina o zoneamento industrial, a localização, a classificação e o licenciamento de estabelecimentos industriais na região metropolitana, complementando assim lei recém-aprovada (11.217, de 24 de julho de 2002) que condiciona a instalação e a ampliação de indústrias na região à redução da emissão de poluentes nas águas, no ar e no solo, com a adequação de sistemas de controle da poluição, com vistas a garantir a preservação do meio ambiente. A justificativa do projeto diz que a finalidade da lei é evitar o aumento da poluição ou reduzi-la sem que seja necessário lançar mão da proibição pura e simples da instalação de indústria, comprometendo, conseqüentemente, a geração de emprego e renda. Os outros dois são projetos de lei complementar que tratam da prorrogação do prazo para a concessão da Gratificação para a Área de Educação, o PLC 30/2002, e da instituição do Prêmio de Valorização para os servidores em exercício na Secretaria da Educação. Os dois tramitam com pedido de urgência. O primeiro tem o objetivo de assegurar aos servidores ativos e inativos o recebimento de gratificação que tem sido prorrogada anualmente, desde sua criação em 1997. O segundo atualiza os valores do Prêmio de Valorização em R$ 105,50 para os servidores em jornada de 40 horas semanais e R$ 80 para aqueles em jornada de 30 horas.