PÓLO PETROQUÍMICO PODE SER AMPLIADO EM SÃO PAULO
2002-07-01
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou na última quarta-feira(26/6), o projeto de lei 128/2002, de autoria do deputado Donisete Braga (PT), que modifica o artigo 15 da Lei 1.817/1978, para permitir a ampliação de estabelecimentos industriais localizados na Região Metropolitana de São Paulo, assim como a implantação e alteração de processos produtivos, desde que adotem sistemas de controle de poluição baseados na melhor tecnologia disponível. A bancada de deputados do Grande ABC esforçou-se pela aprovação, já que a mudança permitirá a ampliação do pólo petroquímico, desejada por todos os prefeitos da região. O artigo 15 da Lei de Zoneamento Industrial de São Paulo, segundo o deputado, estava obsoleto e dificultava o desenvolvimento da região, impedindo a instalação e a expansão de algumas atividades. Entre as atividades - que agora podem ser ampliadas - estão a fabricação de materiais petroquímicos básicos, primários e intermediários, beneficiamento de café, cereais e produtos afins, produção de celulose, de ferro-gusa e de ferro-ligas, beneficiamento de borracha natural e fabricação de asfalto, entre outros.