A Justiça do Trabalho decidiu que a Eternit S.A. deverá pagar as despesas com assistência médica integral dos ex-empregados da unidade de Osasco (SP) expostos de forma prolongada ao amianto (mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d'água). A liminar concedida pela juíza Raquel Gabbai de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi dada na ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) movida contra a empresa.
A decisão prevê que todos os ex-funcionários da unidade que não estejam inscritos em plano de saúde custeado pela empresa devem ter atendimentos e procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, interações e medicamentos pagos pela empresa sob multa de R$ 50 mil por empregado.
A Eternit ainda pode ser condenada em R$ 1 bi por danos morais coletivos. Caso seja condenada, o valor deverá ser destinado a instituições públicas que atuam com saúde e segurança do trabalho ou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Número pode ser maior
De acordo com o MPT, a empresa manteve a planta industrial de Osasco funcionando por 52 anos, mesmo sabendo das consequências no uso do amianto e que abrangeu mais de 10 mil trabalhadores.
Numa amostra de mil ex-trabalhadores da Eternit em Osasco, avaliados pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho), quase 300 adoeceram por contaminação. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013. Mas o número pode ser muito maior, já que a empresa ocultou ou dificultou a ocorrência de inúmeros registros.
Pulmão de pedra
Uma das doenças mais frequentes encontradas nos trabalhadores expostos ao pó de amianto é a asbestose, conhecida como "pulmão de pedra", que destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, dificultando a respiração. Normalmente, a asbestose se manifesta décadas após a contaminação, num intervalo de 10 anos, 20 anos ou até 30 anos. Primeiro, vem uma inflamação contínua, que vai piorando com o tempo até se configurar em câncer.
Procurada pelo UOL, a empresa informou que, "não tem conhecimento do inteiro teor da ação e que irá se manifestar somente após avaliação de seus advogados."
(Procuradoria Geral do Trabalho / UOL, 27/08/2013)