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biopirataria indústria cosmética patrimônio genético
2012-07-24 | Mariano

Entre as marcas mais conhecidas estão Avon Industrial, Ambev, Companhia de Bebidas das Américas, Casa Granado, L’oreal Brasil, Laboratórios Pfizer, Merck, Novartis, Unilever, Vitaderm, Weleda.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou o nome das 35 empresas que foram autuadas até o dia 13 de julho, na fase 2 da Operação Novos Rumos, que atua no combate a biopirataria. Atendendo ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), o Vermelho teve acesso a uma listagem em que é possível constatar que a maior parte é de multinacionais que atuam no país, na área farmacêutica e de Cosméticos.

Entre as marcas mais conhecidas estão Avon Industrial, Ambev, Companhia de Bebidas das Américas, Casa Granado, L’oreal Brasil, Laboratórios Pfizer, Merck, Novartis, Unilever, Vitaderm, Weleda. Não foram localizados porta-vozes das empresas.

Diferentemente da 1ª fase, quando foram aplicadas sanções leves por se tratar de casos em que houve tentativa de regularização, agora, as empresas autuadas na 2ª fase arcarão com medidas mais rigorosas por terem ignorado a legislação vigente (Lei 5.459/05).

Após analisar detalhadamente a situação das 35 empresas em desconformidade com a norma nacional, foram lavrados 220 autos de infração, totalizando R$ 88 milhões em multa. A maior parte delas corresponde a infração ao artigo 18, que diz que constitui infração ao patrimônio genético quem “Deixar de repartir, quando existentes, os benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir do acesso a amostra do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado com quem de direito, de acordo com o disposto na Medida Provisória no 2.186-16, de 2001, ou de acordo com o Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios anuído pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.”

Um exemplo é a Mapric Produtos Farmacosméticos, localizada no bairro do Ipiranga, em São Paulo. Só ela recebeu 35 autos de infração todos relacionados ao artigo 18, cada um no valor de R$ 300 mil. Os valores aplicados pelo Ibama variaram entre R$ 1 mil e R$ 500 mil. Mas, segundo a legislação podem ir até R$ 50 milhões para pessoa jurídica.

Alguns autos foram lavrados por não responderem à notificação do Ibama ou até por dar informações falsas.
 
Primeira fase
A primeira fase da operação começou em 2010, quando foram autuadas empresas, universidades e centros biotecnológicos que realizavam pesquisas e desenvolviam produtos a partir de elementos da biodiversidade brasileira e de conhecimentos de comunidades tradicionais, sem a devida autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Em março de 2011, o Ibama chegou a notificar 100 empresas dos ramos farmacêutico, alimentício, agropecuário, cosmético e de perfumaria a apresentarem informações e documentos comprovando a regularidade de suas atividades (MP 2186-16/01). Agora, todos os processos estão sendo analisados. A previsão é de que essa fase termine até o final deste ano. Ou seja, o balanço divulgado ainda é parcial.

Biopirataria é como ficou conhecido o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, utilizados e transformados em produtos de mercado patenteados. O Brasil possui 20% da biodiversidade mundial e ,portanto, é um dos maiores alvos do mercado internacional.

Mesmo sendo um tema relativamente recente, a biopirataria tem sido abordada pela grande mídia e chamado a atenção. O governo federal tem demonstrado grande preocupação, tendo em vista que se trata de patrimônio genético nacional e, portanto, deve ser utilizado para o desenvolvimento econômico e científico do país, de maneira racional e sustentável. Para combater tal prática, o Ibama já capacitou mais de 80 servidores distribuídos por todo o Brasil para atuarem na questão.

Algumas dificuldades são apontadas para que haja um maior controle da prática, como as dimensões do país e de suas florestas, e a falta de uma legislação que torne possível tipificar a biopirataria como crime. Em agosto de 2011, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que criminaliza a coleta, o transporte, a venda e a doação, sem licença, de espécies da flora ou da fauna locais para fim comercial ou científico.

O substitutivo aprovado é do deputado João Paulo Lima (PT-PE) ao Projeto de Lei 4225/04, do ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ) e ao PL 6794/06, do deputado João Campos (PSDB-GO). O segundo tramita apensado ao primeiro.
 
Lei de Acesso
Para ter acesso à informação pública do governo federal, é preciso preencher um cadastro no E-SIC (Sistema de Informação ao Cliente) e fazer um pedido formal, por meio de um formulário online no site Acesso à Informação. Qualquer cidadão pode ter acesso aos dados.
 
Segue abaixo a relação completa das empresas autuadas:

  1. Age do Brasil indústria e Comércio
  2. Amazon Secrets Cosméticos
  3. Ambev – companhia de Bebida das Américas
  4. Anidro do Brasil Exportações
  5. Avon Industrial
  6. Avon International Operations
  7. Bayer
  8. Beraca Sabará Químicos e Ingredientes
  9. Biofarma Farmacêutica
  10. Biolab Sanus Farmacêutica
  11. Botica Coemrcial Farmacêutica
  12. Casa Granado
  13. Croda do Brasil
  14. Dupont do Brasil
  15. Eli Lilly do Brasil
  16. Fluidos da Amazônia
  17. Fundação Dom Aguirre
  18. Galderma Brasil
  19. Glaxosmithkline Brasil
  20. Hypermarcas
  21. L’oreal Brasil
  22. Laboratório Sklean do Brasil
  23. Laboratórios Pfizer
  24. Mapric Produtos Farmacosméticos
  25. Merck
  26. Nazca Cosméticos Indústria e Comércio
  27. Novartis
  28. Petit Savon Indústria e Comércio
  29. Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos
  30. Sabic Innovate Plastics South América
  31. SS Comércio de Cosméticos e Higiene Pessoal
  32. Unilever Brasil Industrial
  33. Vedic Hindus Ind. Com. Imp. E Exp.
  34. Vitaderm
  35. Weleda


(Por Deborah Moreira, Vermelho.org.br / EcoAgência, 23/07/2012)


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