Dois anos após a regra estar em vigor, os cidadãos dispõem de poucos locais adequados para jogar fora pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes e embalagens de óleo lubrificante e de agrotóxicos.
O descarte de lixo passível de liberar substâncias tóxicas ainda é um problema para o país, apesar de já haver legislação regulamentando o assunto. De acordo com a Lei n°12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes, importadores e revendedores de produtos que podem causar contaminação devem recolhê-los. Mas dois anos após a regra estar em vigor, os cidadãos dispõem de poucos locais adequados para jogar fora pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes e embalagens de óleo lubrificante e de agrotóxicos.
A lei recomenda que haja acordos setoriais e termos de compromisso entre empresários e o Poder Público para implantar o sistema de devolução ao fabricante no país, prática conhecida como logística reversa. O primeiro passo nesse sentido foi dado apenas no final do ano passado. Em novembro de 2011, o Ministério do Meio Ambiente publicou edital de chamamento para propostas referentes ao descarte de embalagens de óleo. No início deste mês, o órgão lançou mais dois editais: um diz respeito a lâmpadas fluorescentes e o outro a embalagens em geral. No caso das embalagens de óleo, as sugestões continuam sendo debatidas. Quanto aos outros dois editais, segue o prazo de 120 dias para que entidades representativas, fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores enviem propostas à pasta.
Enquanto não há um sistema estruturado para destinação de resíduos perigosos, os consumidores continuam fazendo o descarte junto com o lixo comum ou são obrigados a recorrer a iniciativas pontuais de organizações não governamentais (ONGs) e empresas para fazer a coisa certa.
“Alguns pontos comerciais se preocupam em fazer pequenos ecopontos para receber pilhas e baterias, mas é muito diminuto”, avalia João Gianesi Netto, vice-presidente da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP). De acordo com Netto, houve um movimento da própria indústria no sentido de fazer o recolhimento antes de haver legislação específica, pois a maior parte dos produtos é reaproveitável e tem valor agregado. Mas, na opinião dele, a informação sobre como realizar a devolução não é satisfatoriamente repassada às pessoas. “Eu não estou vendo que estejam procurando instruir o cidadão”, avalia.
A pesquisadora em meio ambiente Elaine Nolasco, professora da Universidade de Brasília (UnB), diz que as atitudes de logística reversa no Brasil são dispersas. “Está dependendo de algumas localidades. Geralmente são ONGs e cooperativas que têm esse tipo de iniciativa. Em alguns casos há participação do Poder Público, como no Projeto Cata-Treco, em Goiânia”, exemplifica ela, referindo-se a um programa da prefeitura daquela cidade em parceria com catadores de lixo.
O governo do Distrito Federal também instituiu um sistema para recolhimento de lixo com componentes perigosos. O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) disponibiliza 13 pontos para entrega de pilhas e baterias, espalhados por várias regiões administrativas do DF. A relação de endereços está disponível na página do órgão na internet.
Elaine Nolasco lembra que o risco trazido pelo descarte inadequado de pilhas, baterias e lâmpadas está relacionado aos metais pesados presentes na composição desses produtos – desde lítio até mercúrio. “Pode haver contaminação do solo e do lençol freático”, diz.
A Lei n° 12.305 estabelece, de forma genérica, que quem infringir as regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos pode ser punido nos termos da Lei n° 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Assim, elas podem ser denunciadas às delegacias de meio ambiente das cidades ou ao Ministério Público.
(Por Mariana Branco, Agência Brasil / EcoAgência, 23/07/2012)