(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
rio 2012/cúpula da terra redd proteção das florestas
2012-06-29 | Mariano

A ideia pretende inverter a lógica existente hoje na Amazônia e em outras regiões tropicais: floresta em pé vale mais que a derrubada. Mas, o que à primeira vista parece um mecanismo simples, chancelado pelas Nações Unidas, desperta polêmica. Conhecido como REDD, o projeto sofreu duras críticas durante debate na Cúpula dos Povos da Rio+20.

Concebido em 2007, na 13ª Reunião das Partes da Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 13), o conceito REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação) prevê incentivos econômicos a projetos que reduzam ou impeçam desmatamento de florestas em países em desenvolvimento, controlando assim a emissão global de dióxido de carbono. A ideia é atribuir preço ao carbono acumulado no interior das árvores e comercializá-lo no mercado internacional de carbono, fazendo com que a preservação da floresta seja mais lucrativa que o desmate.

A ONU possui o programa UN-REDD, cujo intuito é auxiliar países em desenvolvimento a preparar e implementar estratégias do gênero.

No total, o organismo concedeu US$ 67,3 milhões para 16 países (entre eles Bolívia, República Democrática do Congo, Panamá e Sri Lanka) desenvolverem e implementarem estratégias REDD. Segundo Indicadores de Desenvolvimento Sustentável 2010, publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a destruição da camada vegetal, a partir do desmatamento da Amazônia e de queimadas no cerrado brasileiro, é responsável por mais de 75% da emissão de dióxido de carbono do Brasil, o que coloca o país entre os dez maiores emissores mundiais de gases que contribuem com o efeito estufa e, portanto, com o aquecimento global.

Um caso recente, noticiado pela Agência Pública, trouxe a discussão sobre o mecanismo REDD para o foco do debate. A reportagem informa que a empresa irlandesa Celestial Green pagou R$ 120 milhões para adquirir os créditos de carbono de índios munducurus que vivem no Pará, em contrato válido pelos próximos trinta anos.

Diz o texto:
    Totalmente desconhecida no Brasil, a Celestial Green, sediada em Dublin, se declara proprietária dos direitos aos créditos de carbono de 20 milhões de hectares na Amazônia brasileira – o que equivale aos territórios da Suíça e da Áustria somados. Juntos, os 17 projetos da empresa na região teriam potencial para gerar mais de 6 bilhões de toneladas de créditos de carbono, segundo a própria empresa. Os créditos por desmatamento evitado, ou REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal), não são “oficiais”, ou seja, não podem ser vendidos nos mercados regulamentados pelo protocolo de Kyoto.

    Este protocolo só aceita, por exemplo, a venda de créditos por uma empresa de um país pobre que troque sua tecnologia por uma menos poluente; os créditos que ela deixará de emitir podem ser vendidos. No caso das florestas, não há um mecanismo oficial que permita isso. Por isso, os créditos de carbono referentes a florestas são negociados em um mercado voluntário, que não é regulado; empresas como a Landrover, o HSBC, a Google e a DuPont compram esses créditos para sinalizar que estão fazendo algo de bom pelo meio ambiente.

    O mercado é muito menor do que aquele resultante de projetos previstos por Kyoto: em 2010, o valor negociado foi de cerca de 400 milhões de dólares contra 140 bilhões de dólares do mercado “oficial”. Na esteira da corrida pelo invisível – créditos do carbono que deixaria de ser emitido por desmatamento – a irlandesa Celestial Green se adiantou: realizou diversas negociações rápidas e à margem de qualquer órgão federal. A empresa promete avaliar o potencial de créditos de carbono depois; mas já garante sua posse sobre eles, por contrato, e o acesso às terras para avaliação.


Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, reproduzida no site do Instituto Humanitas Unisinos, registrou algumas reações:
    “Os índios assinam contratos muitas vezes sem saber o que estão assinando. Ficam sem poder cortar uma árvore e acabam abrindo caminho para a biopirataria”, disse Márcio Meira, presidente da Funai, que começou a receber informações sobre esse tipo de negócio em 2011. “Vemos que uma boa ideia, de reconhecer o serviço ambiental que os índios prestam por preservar a floresta, pode virar uma pilantragem.”

    “Temos de evitar que oportunidades para avançarmos na valorização da biodiversidade disfarcem ações de biopirataria”, reagiu a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. O contrato dos mundurucus diz que os pagamentos em dólares dão à empresa a “totalidade” dos direitos sobre os créditos de carbono e “todos os direitos de certificados ou benefícios que se venha a obter por meio da biodiversidade dessa área”.


Em debate da Cúpula dos Povos, durante a Rio + 20, o teólogo Leonardo Boff disse que o REDD é uma iniciativa que reproduz a mesma lógica atual de exploração da natureza: “Apenas cuida para que o desmatamento não seja total e se controle os gases de efeito estufa. Mas não se coloca em questão o modo de produção e a relação de uso (desrespeitosa) em relação à natureza”.

Boff também afirmou que é preciso desvincular as categorias “desenvolvimento” e “sustentabilidade”, já que a primeira representa o modo de produção capitalista. “O desenvolvimento que conhecemos é um processo linear, que deseja crescer infinitamente, o que acaba gerando exclusões e grandes desigualdades. Já sustentabilidade possui definição muito mais ampla, que engloba a coexistência das comunidades dos seres em todas as esferas da vida”.

Mas nem todos rejeitam de forma categórica a iniciativa, embora com ressalvas.

Ouvimos Betty Mindlin, antropóloga do Instituto de Estudos Avançados (IEA- USP) e economista. Ela acredita que “pagar para deixar a floresta em pé” pode ser um mecanismo válido ao fazer as comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e ribeirinhas, atuarem como se fossem fiscais do Estado, o que seria um bom mecanismo contra o desmatamento. “Mas essas comunidades não podem ser uma reserva de mercado para empresas. Deve-se conhecer as suas respectivas lideranças e haver advogados que defendam os interesses dessas comunidades”.

Daniel Smolentzov, procurador do Estado de São Paulo e integrante da assessoria da Secretaria de Meio Ambiente, observa que o REDD não é regulamentado pelo Protocolo de Kyoto, do qual o Brasil é signatário: “O REDD é uma prática comercial muito recente e não há nada específico sobre isso na legislação brasileira”.

Já Ariovaldo Umbelino de Oliveira, professor de Geografia Agrária da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH – USP), diz que o mecanismo REDD esbarra no problema da titularidade das terras: “Há muita terra grilada no Brasil, principalmente na Amazônia, o que impede o REDD de avançar”.

Outra questão levantada pelo geógrafo se refere ao impacto do dinheiro pago através do REDD, quando aplicado em comunidades tradicionais. “A entrada do dinheiro em sociedades indígenas as desmonta, já que elas vivem valores culturais completamente diferentes dos nossos”. O professor conclui: “Se essas comunidades estão precisando de recursos, significa que o Estado brasileiro não vem cumprindo o seu papel”.

O boliviano Pablo Sólon, organizador da Conferência Mundial dos Povos Sobre Mudanças Climáticas e ex-embaixador da Bolívia na ONU, também esteve no debate da Cúpula dos Povos.

Fez duras críticas ao REDD, que definou como “um mecanismo perverso para incentivar o desmatamento”, uma espécie de “mercado especulativo” envolvendo a natureza.

Segundo Sólon, quem deixa a floresta intocada não terá o que vender: ”Pela lógica do REDD, convém desmatar a floresta e depois reduzir a devastação para receber dinheiro”.

Para ele,  a “economia verde” inaugura um capitalismo tridimensional, que incorpora o capital físico e humano à acumulação de riqueza. “Não só a madeira da árvore é negociada, como também a função que a árvore cumpre no meio ambiente. O REDD assegura direitos de propriedade sobre as funções ecossistêmicas, o que configuraria mercantilização e privatização de recursos naturais”.

(Por Alessandra Alves, VioMundo, 28/06/2012)


desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -