Hidrelétricas alagariam partes protegidas da Amazônia. Novas áreas foram incorporadas para compensar
O Diário Oficial da União desta terça-feira (26) publicou uma alteração nos limites de oito unidades de preservação ambientais localizadas na região da Amazônia. Um dos objetivos da mudança é viabilizar a construção de usinas hidrelétricas no Complexo do Tapajós, no Pará, e também da usina de Santo Antônio, em Rondônia.
Com a redefinição dos limites, áreas que antes eram protegidas por lei poderão ser alagadas pelas represas dessas usinas. Em contrapartida, as unidades de preservação serão ampliadas em outros pontos.
Na soma das oito unidades remarcadas, 164.480 hectares perderam o status de área protegida, mas 185.419 hectares foram incorporados. Ou seja, as áreas protegidas tiveram um aumento líquido de 20.939 hectares.
“Nós não iríamos autorizar sem que houvesse a redefinição dos limites”, garantiu Roberto Vizentin, presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão do Ministério do Meio Ambiente que participou do processo de redefinição dos limites. “É uma perda calculada, a gente perdeu de um lado e ganhou do outro”, definiu.
Segundo Vizentin, foi feito um estudo de campo para garantir que as novas áreas incorporadas às unidades de preservação tenham biodiversidade semelhante à das áreas inundadas, para evitar a perda de espécies ameaçadas.
Além da construção das hidrelétricas, a presença de trabalhadores rurais na região também motivou a alteração dos limites. Vizentin contou que comunidades tradicionais ocupavam a área havia muito tempo, antes mesmo da demarcação das unidades de preservação, e que essas áreas deixaram de ser protegidas para permitir a regularização das terras.
“É uma medida de natureza mais social que qualquer outro tipo de flexibilização para legalizar grilagem de terras em unidades de conservação. Não se confundem as coisas”, afirmou o presidente da ICMBio.
As unidades afetadas pela medida que entrou em vigor nesta terça são os Parques Nacionais da Amazônia (PA e AM), dos Campos Amazônicos (AM, RO e MT) e Mapinguari (RO), as Florestas Nacionais de Itaituba I (PA), Itaituba II (PA), do Crepori (PA) e do Tapajós (PA) e a Área de Proteção Ambiental do Tapajós (PA).
(Por Tadeu Meniconi, G1, 26/06/2012)