A Comissão de Minas e Energia rejeitou o Projeto de Lei 1248/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), que determina o rateio, entre todos os consumidores de energia elétrica do País, do custo adicional de produção de eletricidade da Termopernambuco S/A (Termope) - usina termelétrica de capital privado que vende a maior parte da sua produção para a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). Esse custo, atualmente pago somente pelos consumidores de Pernambuco, será transformado em uma tarifa nas contas de energia de todo o País.
O projeto determina que os consumidores terão de bancar a diferença entre o custo de produzir 360 megawatts (MW) de energia a partir do gás natural (acrescido das despesas operacional, tributária e administrativa) e o custo de produção da mesma quantidade (360 MW) em uma usina hidráulica, em um determinado período. Essa diferença será dividida entre todos os usuários.
O relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), que deu parecer pela rejeição da proposta, explicou que de acordo nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que apresenta os detalhes referentes ao reajuste tarifário de 2011 da Celpe, o limite de repasse do custo da energia da Termopernambuco para os consumidores da distribuidora corresponde a R$ 133,71 por megawatt-hora (MWh).
Ferro afirmou que a melhor maneira de se avaliar a razoabilidade atual do custo da energia proveniente da Termopernambuco é por meio da comparação com o valor médio negociado no âmbito do Ambiente de Contratação Regulada (ACR). “Essa é a sistemática atualmente utilizada para a aquisição de nova energia para atender o mercado cativo das distribuidoras.
Para o caso da Celpe, com base nos dados da Aneel referentes ao reajuste tarifário de 2011, podemos verificar que o custo médio da energia nova adquirida pela distribuidora por meio dos leilões no ACR corresponde a R$ 144 por megawatt-hora. Portanto, o custo da energia referente ao contrato da Termopernambuco é inferior, de R$ 133,71 por megawatt-hora”, disse.
Segundo o relator, o valor repassado às tarifas pela energia da Termopernambuco não se mostra elevado e não sobrecarrega o consumidor do Estado. “Não se justifica, portanto, que esse custo seja rateado entre todos os demais consumidores brasileiros atendidos pelo Sistema Interligado Nacional”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor. Como foi rejeitada na Comissão de Minas e Energia, agora será analisada no Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta: PL-1248/2007
(Por Jaciene Alves, com edição de Regina Céli Assumpção, Agência Câmara, 18/06/2012)