A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (5), 14 sugestões para o documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20). A proposta foi colocada em votação pelo presidente da CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ao final da audiência pública realizada em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
A reunião teve a participação da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o diretor-executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), Achim Steiner.
Entre as sugestões estão a conceituação mais precisa da economia verde, além de um reforço à sua importância como instrumento para a promoção do crescimento econômico, com proteção ambiental e inclusão social; definição de mecanismos de financiamento do desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento; criação de instrumentos efetivos de desenvolvimento e transferência de tecnologias verdes para os países em desenvolvimento; e a indicação da necessidade de criação de mecanismos de regulação e controle do mercado financeiro internacional, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável.
Veja a íntegra do documento aprovado pela CMA:
“A RIO+20 QUE QUEREMOS
Considerando que
• as Conferências das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ocorrem a cada dez ou vinte anos;
• a Rio+20 é uma oportunidade estratégica tanto para avaliar os resultados dos compromissos anteriormente assumidos como para refletir sobre os destinos do mundo de modo desvinculado das preocupações cotidianas;
• os objetivos gerais da Rio+20, definidos pelas Nações Unidas, são a renovação do compromisso político dos Países com o desenvolvimento sustentável, a avaliação do progresso na área e a identificação de gargalos e novos desafios à implementação das ações previstas nas conferências anteriores.
• as discussões sobre desenvolvimento sustentável devem considerar, no mínimo, suas três dimensões principais: econômica, ambiental e social;
• a Rio+20 terá dois focos: (i) a promoção da economia verde, no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; e (ii) a formatação de uma estrutura institucional efetiva e eficiente para o desenvolvimento sustentável em todos os níveis, orientada para a implementação da Agenda 21, o acompanhamento dos resultados das principais cúpulas mundiais sobre desenvolvimento sustentável e a identificação de novos desafios ao desenvolvimento sustentável.
• a economia verde só faz sentido quando inserida no quadro mais amplo da promoção do desenvolvimento sustentável: crescimento econômico com proteção ambiental e inclusão social;
• parece cada vez mais urgente a necessidade de criação de uma instituição internacional de promoção do desenvolvimento sustentável, que harmonize os regimes internacionais relacionados ao tema;
• a dinâmica das políticas domésticas não deveria condicionar o encaminhamento das decisões estratégicas da Conferência;
Nós, Senadores da República Federativa do Brasil integrantes da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal brasileiro, desejamos que o documento final da Conferência Rio+20 contemple os seguintes pontos:
1. Renovação do compromisso político dos Países com o desenvolvimento sustentável, consideradas, no mínimo, suas três dimensões principais: crescimento econômico, proteção ambiental e inclusão social.
2. Reafirmação dos princípios da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, firmada durante a Conferência Rio-92.
3. Avaliação do andamento das medidas previstas na Agenda 21 e dos resultados obtidos na promoção do desenvolvimento sustentável desde a Rio-92.
4. Identificação de novos desafios ao desenvolvimento sustentável e atualização das estratégias traçadas na Agenda 21, inclusive com uma reflexão profunda sobre os atuais padrões de produção e consumo da sociedade.
5. Conceituação mais precisa da economia verde e da sua importância como instrumento para a promoção do crescimento econômico com proteção ambiental e inclusão social.
6. Definição mais precisa dos elementos da economia verde, para que os Países possam traçar suas estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável.
7. Criação de uma estrutura institucional internacional que atribua igual relevância, no mínimo, às dimensões econômica, ambiental e social do desenvolvimento sustentável, reconhecendo a importância das constantes interações entre elas.
8. Fortalecimento dos organismos ambientais internacionais, com a promoção da imprescindível articulação entre as estratégias de implementação dos diversos tratados ambientais internacionais.
9. Criação, quando inexistentes, e fortalecimento de instituições internacionais voltadas para a efetiva promoção da inclusão e da justiça social.
10. Criação de indicadores e objetivos de desenvolvimento sustentável, a serem atingidos por todos os Países até 2030.
11. Indicação da necessidade de se firmarem convenções internacionais sobre águas, responsabilidade socioambiental das empresas e florestas, inclusive com a criação da área de preservação permanente mundial.
12. Definição de mecanismos de financiamento do desenvolvimento sustentável nos Países em desenvolvimento, inclusive com a reafirmação dos compromissos assumidos desde 2002, na Conferência de Monterrey sobre o financiamento do desenvolvimento.
13. Criação de instrumentos efetivos de desenvolvimento e transferência de tecnologias verdes para os Países em desenvolvimento.
14. Indicação da necessidade de criação de mecanismos de regulação e controle do mercado financeiro internacional, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável.”
(Por José Paulo Tupynambá, Agência Senado, 05/06/2012)