A Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (ASIBAMA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4757) contra a Lei Complementar 140/2011.
Essa lei fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais, do Meio Ambiente, e do combate à poluição, além da preservação das florestas, da fauna e da flora.
De acordo com a ASIBAMA, o Meio Ambiente ficou menos protegido com o estabelecimento de competências ambientais privativas para estados, DF e municípios, uma vez que a maioria deles não está preparada para tais ações, e a União estaria impedida de agir, pois teria perdido essas atribuições com a promulgação da lei.
A associação sustenta que a atuação do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) permitia à União atuar em qualquer hipótese quando a legislação ambiental não era cumprida e que, agora, a limitação das competências ambientais dos entes federativos dificultam a atuação da União em um cenário em que os demais órgãos ambientais carecem de infraestrutura adequada.
Inconstitucionalidade
Além desses argumentos, a associação afirma que a aprovação da LC 140/2011 desrespeitou os artigos 65 e 255 da Constituição Federal. A primeira alegação de inconstitucionalidade estaria no fato de a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional não ter obedecido a regra prevista no artigo 65 da Constituição.
Já o artigo 255 prevê o direito de todos os brasileiros terem um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Nesse sentido, a associação acredita que a LC 140/2011 “agride violentamente o princípio e o dever constitucional da cooperação quando, em vários dispositivos, isola, limita e segrega competências ambientais de fiscalização”. Para a entidade, “trata-se de um verdadeiro rebaixamento da proteção ambiental”.
Liminar
Na ação, a ASIBAMA pede liminar para suspender os efeitos da lei e, no mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional.
Alternativamente, pede a suspensão, até o julgamento definitivo da ação, dos seguintes dispositivos: artigo 4º, incisos V e VI; artigo 7°, inciso XIV, alínea "h" e parágrafo único; artigo 8°, incisos XIII e XIV; artigo 9°, incisos XIII e XIV; artigo 14, parágrafos 3° e 4°; artigo 15; artigo 17, caput e parágrafos 2° e 3°, incisos XIII e XIV; além dos artigos 20 e 21 da Lei Complementar 140/2011.
Informações
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República sobre a aprovação da lei. Após as informações, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, deverão emitir parecer sobre o pedido.