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2012-05-30

Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2012, proveniente da Medida Provisória (MP) 558/2012, que redefine os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari; das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II, do Crepori e do Tapajós; e da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós.

A redefinição dos limites tem por objetivo a regularização fundiária de famílias que vivem em áreas sob proteção ambiental e a destinação de terras para o alagamento por usinas hidrelétricas. A matéria precisa ser votada com urgência, pois perde a validade no dia 31 de maio.

A relatora da MP no Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumenta que diversas comunidades tradicionalmente localizadas em áreas que posteriormente foram decretadas como unidades de conservação vivem numa situação de insegurança jurídica.

Além disso, a senadora chama a atenção para a importância de viabilizar o aproveitamento hidrelétrico da região Amazônica, “de modo a assegurar uma matriz energética nacional limpa e garantir o desenvolvimento sustentável do país e o bem-estar da população”.

A medida implica num acréscimo das Áreas de Preservação Ambiental na ordem de 20,9 mil hectares. Na Câmara, o texto recebeu 52 emendas. O relator naquela Casa, deputado Zé Geraldo (PT-PA), acrescentou à MP dispositivo que exclui duas áreas da Floresta Nacional do Tapajós, ambas no Pará. De acordo com ele, o objetivo foi solucionar problemas agrários na região.

Outra mudança foi a suspensão, até 30 de junho de 2013, da execução fiscal de dívidas de produtores rurais vinculados ao Projeto Agro-industrial Canavieiro Abraham Lincoln, localizado no Pará.

As dívidas, que se referem ao período de 17 de maio de 1984 a 31 de maio de 2002, somam, segundo o relator, cerca de R$ 10 milhões, e a renegociação desses débitos teria recebido o aval do Ministério da Fazenda.

No Senado, a matéria não sofreu alterações. Durante a discussão da MP, os senadores José Agripino (DEM-RN), Aloysio Nunes (PSDB-SP), e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) recomendaram o voto contrário à aprovação, por considerarem que a MP fere o princípio da reserva legal, não sendo instrumento adequado para propor alteração em limites de unidades de conservação.

No mesmo sentido, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), lendo carta enviada pela ex-senadora e ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, apontando uma série de problemas na MP, manifestou-se contra a sua aprovação.

Modificações
O Parque Nacional da Amazônia – localizado nos municípios de Itaituba e Aveiro (PA) e de Maués (AM) – passa a ter área total de 1.070.736 hectares. De acordo com a MP as áreas dos limites leste do Parque Nacional Amazônia deverão ser destinadas ao estabelecimento de projetos de assentamento sustentáveis, a serem criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), enquanto que a área da parte sul da unidade será destinada à futura Usina Hidroelétrica de São Luiz do Tapajós.

Já o Parque Nacional dos Campos Amazônicos passa a ter área aproximada de 961.320 hectares, abrangendo terras dos estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso. A mudança, de acordo com o governo, possibilitará a realocação e consequente regularização fundiária dos ocupantes da Estrada do Estanho e dos posseiros presentes na região chamada Ramal do Pito Aceso.

Conforme a MP também será possível a formação do lago artificial da futura Usina Hidrelétrica de Tabajara, no Rio Machado. O relator da matéria na Câmara, deputado Zé Geraldo, excluiu, tanto no parque dos Campos Amazônicos quanto no Mapinguari, a possibilidade de atividades de mineração dentro dos limites da zona de amortecimento dessas unidades. A autorização seria dada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e o empreendimento dependeria de licença do órgão ambiental competente.

A mudança feita no Parque Nacional Mapinguari, localizado nos municípios de Canutama e Lábrea (AM), subtraiu da unidade 8.470 hectares, área que será inundada pelos lagos das Usinas Hidroelétricas de Santo Antônio e de Jirau e ocupadas pelo canteiro de obras dessa última usina.

As Florestas Nacionais de Itaituba I e II e do Crepori, bem como a APA do Tapajós localizam-se todas no estado do Pará. Na redefinição de limites, Itaituba I perde 7.705 hectares, para viabilizar as hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e de Jatobá. Já de Itaituba II, são subtraídos 28.453 hectares para também eliminar a sobreposição com a Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós.

Por sua vez, a Floresta Nacional do Crepori perderá área de 856 hectares e a APA do Tapajós será reduzida em 19.916 hectares, de modo a possibilitar a Hidrelétrica de Jatobá. A Floresta Nacional do Tapajós, incluída no texto pelo relator na Câmara, perde 17.851 hectares, de modo a viabilizar a regularização de áreas das comunidades de Aveiro e São Jorge (PA).

A proposição segue para a sanção presidencial.

(Por Raíssa Abreu e Laércio Franzon, Agência Senado, 29/05/2012)


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