2 anos depois de conseguir licença de instalação sem consulta prévia, a empresa ainda não cumpriu as condicionantes para compensar e mitigar os impactos sobre os índios.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Vale, a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pedindo a suspensão liminar das atividades da Mineração Onça-Puma, empreendimento de extração de nível da Vale em Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará, até que sejam cumpridas as condicionantes de compensação e mitigação dos impactos sobre os índios Xikrin e Kayapó.
O MPF também quer a condenação da Vale a pagar todos os danos materiais e morais causados aos índios nos últimos 2 anos, em que o empreendimento funcionou sem cumprir as medidas compensatórias. As indenizações devem ultrapassar R$ 1 milhão por mês para cada comunidade afetada. O empreendimento da Vale em Canaã é de R$ 1 bilhão.
A ação tramita na Vara Única Federal de Redenção. O procurador da República André Casagrande Raupp, responsável pelo caso, sustenta que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará (Sema) impôs condicionantes ao empreendimento para assegurar a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas afetados, mas concedeu todas as licenças sem cobrar o cumprimento de condicionantes, permitindo uma situação em que os prejuízos se concretizaram para os índios e a mineradora recolhe os lucros sem cumprir obrigação nenhuma.
Mesmo sem cumprir nenhuma condicionante na fase de licença prévia, a Vale conseguiu todas as licenças posteriores, e a Sema nunca cobrou o cumprimento das condicionantes que ela mesma tinha imposto com base nos estudos etnológicos de impacto sobre as Terras Indígenas Xikrin do Cateté e Kayapó. “Ainda hoje o empreendedor opera normalmente sem atender as condicionantes previstas nas licenças ambientais, otimizando os lucros em detrimento dos interesses indígenas. Só a Mineração Onça-Puma-Vale ganha”, diz a ação judicial.
A Funai também é ré no processo porque demorou quase cinco anos para emitir um parecer sobre os estudos de impacto, que era necessário para dar andamento aos programas de compensação ambiental. Enquanto a Funai permanecia inerte, a Vale foi obtendo todas as licenças da Sema e o projeto se iniciou sem nenhuma garantia aos índios: até agora, a Vale foi incapaz inclusive de apresentar o planejamento dos programas de mitigação e compensação.
Os estudos, feitos pela própria Vale e aprovados pela Funai com enorme atraso enumeram impactos severos sobre a Terra Indígena Xikrin do Cateté, onde vivem cerca de mil índios: pressão de invasões sobre o território indígena, risco de contaminação no rio Cateté, de onde os Xikrin tiram o sustento, poluição sonora e do ar pela proximidade da usina metalúrgica do empreendimento. A Terra Indígena Kayapó, notadamente as aldeias Aukre, Pykararankre, Kendjam e Kikretum, com cerca de 4.500 índios, também é afetada pela mineração de níquel da Vale, principalmente pelo fluxo migracional que gera pressão de invasores e madeireiros sobre a terra.
“O ponto fulcral é que as comunidades indígenas Xicrin e Kayapó não podem continuar sofrendo os impactos do empreendimento Onça-Puma sem que haja a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias (aliás, nunca deveriam ter ocorrido os impactos antes das implantação das medidas). Ainda, as comunidades devem ser ressarcidas pelos prejuízos materiais e morais sofridos em decorrência do descaso dos réus na adoção destas medidas, posto que tratam-se de quase 4 anos de expedição da licença de operação sem que houvesse sequer a definição de tais medidas em decorrência dos impactos gerados pelo empreendimento”, diz a ação do MPF.
Desde agosto de 2008 já está ocorrendo o decapeamento do minério, lavra e formação de pilhas de estéril e minério no projeto, que fica bem ao lado da Terra Xikrin. Para o MPF, além da obrigação de implantar os programas de mitigação e compensação, a Vale deve ser obrigada a indenizar os índios em valores calculados de acordo com o tempo em que as atividades econômicas estão funcionando, causando impactos e gerando lucros sem compensação.
Íntegra da ação.
(Ascom MPF / EcoAgência, 29/05/2012)