A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou hoje o Projeto de Lei 3060/11, que altera a Lei 7.802/89 para regulamentar a emissão do chamado receituário agronômico, emitido por profissionais legalmente habilitados e utilizado na compra de agrotóxicos. O documento funciona como uma espécie de receita médica e deverá ser emitido em cinco vias.
Pela proposta, elaborada pela Comissão de Seguridade Social e Família, cada uma das cinco vias do documento terá um destinatário diferente:
- o próprio usuário comprador;
- o estabelecimento comercial vendedor;
- o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e
- o órgão estadual competente.
Segundo o relator do projeto, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a proposição em análise trata de aspecto extremamente relevante para o controle ambiental e de saúde pública no País.
“Conforme dados do próprio setor de produção e comércio, desde 2008, o Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos. Em 2010, o mercado nacional movimentou US$ 7,3 bilhões, o que representa 14,25% do total mundial, lançando cerca de um bilhão de litros desses produtos nas lavouras”, afirmou.
Falhas no controle
Atualmente, a lei 7.802/89 exige que a venda de agrotóxicos e afins seja feita por meio de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.
O presidente da comissão, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), explicou que um estudo da Subcomissão Especial sobre o Uso de Agrotóxicos e suas Consequências à Saúde constatou que o receituário agronômico não vem sendo utilizado na maioria dos estados brasileiros.
“A intenção é dar maior eficácia ao documento. Torná-lo de fato um instrumento de apoio ao produtor e trabalhador rural, além de instrumento de controle profissional e fonte a ser utilizada pela fiscalização dos órgãos públicos”, argumenta Felipe.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-3060/2011
(Agência Câmara, 23/05/2012)