A audiência pública para discutir a lei do Estado de São Paulo sobre o amianto foi marcada para o mês de agosto de 2012, segundo o ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, que trata da matéria. O ministro determinou o mês, mas ainda não definiu a data para a realização, no Supremo Tribunal Federal (STF), da audiência pública. Ele também estabeleceu que cada expositor poderá apresentar seus argumentos no tempo de vinte minutos, permitida a apresentação de memoriais.
Na ADI 3937, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) questiona a Lei paulista 12.648/2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio esclareceu que o objetivo da audiência pública é analisar, do ponto de vista científico, a possibilidade de uso seguro do amianto da espécie crisotila e os riscos à saúde pública que o material pode trazer. Também tem a finalidade de verificar se as fibras alternativas ao amianto crisotila são viáveis a sua substituição, “considerados, igualmente, os eventuais prejuízos à higidez física e mental da coletividade”.
De acordo com o ministro, os especialistas deverão apontar os impactos econômicos decorrentes de ambas as opções.
O ministro também requisitou a expedição de convites para o advogado-geral da União, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Fundação Oswaldo Cruz, a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto e a representação da Organização Internacional do Trabalho no Brasil.
Pedidos de participação
Os pedidos de interessados em participar da audiência, bem como a designação de profissionais pelas entidades já admitidas no processo, deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço de e-mail amianto@stf.jus.br até o dia 15 de junho de 2012.
Amigo da Corte
Ainda por meio do despacho, o ministro Marco Aurélio admitiu no processo, na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte), o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais Não Metálicos de Minaçu-GO. Para o ministro, há interesse público em ouvir o sindicato por tratar-se de “entidade representativa dos trabalhadores da indústria de extração de amianto, sobre os quais recairão diretamente os efeitos da decisão final a ser tomada pelo Supremo”.
(Ascom STF, 25/05/2012)