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trabalho escravo política fundiária
2012-05-23

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do Senado, que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo. Esses imóveis serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular.

A proposta é oriunda do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta para exame dos senadores.

Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quem explora trabalho escravo já está sujeito a reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada. A pena é aumentada da metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Acordo para votação
A votação da PEC só foi possível depois de um acordo dos líderes partidários, em reunião na tarde desta terça. A proposta passou com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. O texto precisava de 308 votos para ser aprovado.

O presidente da Câmara, Marco Maia, comemorou a aprovação da proposta. “O placar surpreendente demonstra que a grande maioria do Parlamento compreendeu que é fundamental erradicar o trabalho escravo”, disse.

Marco Maia anunciou que, no decorrer da semana, será criada uma comissão mista de cinco senadores e cinco deputados para discutir a elaboração de um projeto de lei que regulamente a PEC. Para Marco Maia, é preciso fazer uma diferenciação entre o que é trabalho escravo e o que é desrespeito à legislação trabalhista.

Opinião pública
O alto índice de aprovação surpreendeu a maioria dos parlamentares, já que havia uma expectativa de rejeição expressiva dos parlamentares ligados ao agronegócio. Até o início da votação, deputados da bancada ruralista disseram que tentariam esvaziar a sessão e votariam contra o texto se fosse atingido o quórum, mas apenas 29 foram contrários.

Para o deputado Claudio Puty (PT-PA), que é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, a pressão da opinião pública falou mais alto. “Eu estava muito temeroso do resultado, e os 360 votos favoráveis impressionaram. A lição de hoje é que a pressão popular faz efeito. Muitos não estavam ao lado da PEC antes de iniciada a votação”, disse.

O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), contrário à PEC, concorda que a pressão falou mais alto. “Apenas 29 deputados tiveram a coragem de assumir o seu voto”, reclamou.

Mudanças futuras
A discussão de uma lei futura que defina o que é condição análoga à de escravo e os trâmites legais da expropriação foi a base do acordo que viabilizou a votação da proposta. Esse acordo foi fechado há duas semanas entre os líderes da Câmara e do Senado.

No acordo, está prevista a mudança da PEC durante a tramitação no Senado, para que ela faça uma menção explícita à necessidade de regulamentação futura. Caso seja alterada no Senado, a proposta precisará ser votada novamente pela Câmara.

O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), da Frente Parlamentar Agropecuária, lamentou a aprovação da proposta. “Esperamos que o Senado faça as alterações que não conseguimos”, disse.

Já há um projeto tramitando na Câmara que define o conceito de trabalho escravo (PL 3842/12). Ele foi apresentado no dia 9 de maio pelo presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO). A intenção do deputado era aprovar esse projeto junto com a PEC do Trabalho Escravo.

Deputados do PT, no entanto, sugeriram que a alteração seja feita na lei que trata da expropriação das terras onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (Lei 8.257/91).

Definição
O Código Penal define assim o crime de trabalho escravo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” (artigo 149).

O PL 3842/12 retira os termos “jornada exaustiva”, “condições degradantes de trabalho” e “preposto” (o chamado gato) e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo.

Chacina de Unaí
A PEC do Trabalho Escravo foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004, como uma resposta ao assassinato de três auditores do Trabalho e de um motorista do Ministério do Trabalho, em Unaí (MG), em 28 de janeiro daquele ano.

Os quatro foram mortos depois de fazerem uma fiscalização de rotina em fazendas da região, onde haviam aplicado multas trabalhistas. O processo criminal ainda corre na Justiça, e nove pessoas foram indiciadas pelos homicídios, incluindo fazendeiros.

O crime, que ficou conhecido como a chacina da Unaí, também motivou o Congresso a aprovar um projeto que transformou a data de 28 de janeiro em “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”. A proposta foi sancionada e virou a Lei 12.064/09.

Íntegra da proposta: PEC-438/2001

(Por Carol Siqueira e Janary Júnior, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 22/05/2012)


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