Devido à nova condição, categoria passará a receber adicional por insalubridade; intenção inicial era conceder aposentadoria especial, o que só pode ser feito por lei complementar
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15) um substitutivo ao Projeto de Lei 203/2005, que classifica como insalubre a atividade de profissionais de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo, estabelecendo pagamento de adicionais aos prestadores desse tipo de serviço. A matéria, aprovada em turno suplementar e em caráter terminativo, não precisará passar pelo plenário, e segue direto para a Câmara.
A matéria teve de ser adequada desde a primeira aprovação, na semana passada. O relator do PL na Comissão de Assuntos Sociais, Paulo Paim (PT-RS), pretendia conceder à categoria o benefício da aposentadoria especial aos 25 anos de serviço prestado.
Mas a inconstitucionalidade desse dispositivo foi apontada pela assessoria da CAE: o artigo 201 da Constituição Federal veda “a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar”. Ou seja, o direito não pode ser assegurado por meio de projeto de lei.
“Assim, diferentemente do passado, a nova configuração desse benefício passa a ser um direito do indivíduo, e não mais de uma categoria profissional, como a que propõe o projeto”, arremata a análise do PL 203/2005, acatada em parecer pelo relator da proposição na Comissão de Assuntos Econômicos, Blairo Maggi (PR-MT), responsável pela apresentação do substitutivo com a supressão do dispositivo de aposentadoria especial.
Apesar de, a princípio, o texto aprovado na CAE deva seguir para a apreciação da Câmara, o regimento interno do Senado permite o encaminhamento da matéria para o plenário – o que não deve acontecer. Para que isso aconteça, é necessário que oito senadores (10% dos 81) subscrevam requerimento para que o texto seja submetido ao conjunto da Casa.
(Por Fábio Góis, Congresso em Foco, 15/05/2012)