Produtos utilizam o princípio ativo Prochloraz, que aumenta a incidência de câncer de mama, testículo e próstata; fungicidas desse tipo são usados em culturas de cebola, cenoura, cevada, cítricos, manga, tomate, trigo e rosa
O Ministério Público Federal em São Paulo quer o cancelamento do registro de todos os fungicidas que utilizam o princípio ativo Prochloraz que, segundo especialistas, pode causar o aumento da incidência de câncer de mama, testículo e próstata, além de provocar danos ao meio ambiente.
A ação civil pública, com pedido de liminar, proposta contra a União, também pede que o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) não conceda novos registros de fungicidas à base de Prochloraz, pelo “alto grau de nocividade à saúde humana e ao meio ambiente”.
Segundo a ação, atualmente existem três agrotóxicos registrados no Mapa e que utilizam o princípio ativo cancerígeno: Jade, produzido pela Milenia Agrociências S/A; Mirage 450 EC, produzido pela Agricur Defensivos Agrícolas Ltda; e Sportak 450 EC, produzido pela Bayer S/A.
“No Ministério da Agricultura consta a informação de que somente o produto Sportak 450 EC teria sido comercializado nos anos de 2007 a 2010”, informou a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes que analisa os riscos do princípio ativo.
No Brasil, a concessão de registro de agrotóxicos é feita pelo Mapa, após o atendimento de exigências de outros órgãos, como o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os fungicidas à base de Prochloraz são utilizados em culturas como cebola, cenoura, cevada, cítricos, manga, tomate, trigo e rosa. Em algumas dessas lavouras, a aplicação é feita por via aérea. Em 2003, o Mapa excluiu a aplicação dos fungicidas nas culturas de arroz, maçã e cítricos, por não apresentarem segurança para o aplicador. Também foi proibida a utilização, com aplicação costal, nas culturas de cevada, trigo, melancia e tomate, por riscos ao aplicador.
O Ibama informou ao MPF que o Prochloraz “possui potencial carcinogênico, comprovado experimentalmente pelo aumento da frequência de tumores benignos e malignos em fígado de camundongos”. Em humanos, segundo a ação, o produto “pode conduzir à redução da quantidade de esperma, aumento da incidência de câncer de mama, de testículo e de próstata e à endometriose”.
Perícia realizada por especialistas do MPF também constatou o potencial carcinógeno do princípio ativo e concluiu que “há elementos suficientes para os órgãos competentes avaliarem o cancelamento dos registros dos produtos técnicos e formulados à base de Prochloraz no Brasil”.
A Anvisa informou que produtos que contém Prochloraz continuam sendo utilizados e comercializados porque não foram indicados pelo Mapa produtos substitutos. A agência confirmou ao MPF que encaminhou uma lista de produtos sem o ingrediente que podem atuar como substitutos dos atuais fungicidas.
“O Mapa, mesmo ciente das características do Prochloraz, que são impeditivas do registro de produtos com esse ingrediente no Brasil, mantém a concessão de registro, em clara afronta à legislação brasileira”, afirmou a procuradora na ação.
Se concedida a liminar, o MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 20 mil ao Mapa caso a eventual medida seja descumprida.
Para ler a íntegra da ação civil pública 0007747-92.2012.4.03.6100, distribuída à 14ª Vara Federal Cível, clique aqui.
(Ascom MPF / EcoDebate, 09/05/2012)