Ação civil pública foi ajuizada pela Procuradoria da República e tira comunidade indígena da beira da estrada; atualmente índios vivem às margem da BR 392 na miséria absoluta
Concedendo antecipação de tutela a uma ação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Santa Maria determinou a imediata imissão de posse para a comunidade indígena do acampamento Mibyá Guarani, possibilitando que eles ocupem uma área de 77 hectares de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, no Distrito Industrial da cidade. Atualmente, a comunidade indígena está acampada às margem da BR 392, entre os quilômetros 339 e 340, localidade de Arenal.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador da República Rafael Brum Miron, contra a União, a Funai e o DNIT. Na decisão, a juiza federal de Santa Maria Simone Barbisan Fortes determinou que os réus no processo devem providenciar remoção do acampamento indígena para a nova área, conforme acerto ocorrido durante a inspeção judicial entre o Estado do Rio Grande do Sul, Funai e Município de Santa Maria.
Cabe à Funai fornecer, no menor tempo possível, os materiais necessários à construção, em regime de mutirão pelos próprios indígenas, de nove casas de maneira, com banheiro coletivo e tanques para o asseio pessoal e de vestuários, instalação de caixa(s) d'água suficientes ao abastecimento, bem como medidas necessárias à instalação de rede elétrica (normal ou por gerador) e hidrossanitaria.
Miséria absoluta
A área escolhida já foi vistoriada e aprovada pela comunidade indígena. Na inicial da ação, o procurador da República Rafael Brum Miron lembra que, conforme reconhece a própria Funai, a comunidade de aproximadamente 40 indígenas, sendo quase a metade crianças, ocupa as margens da BR 392 há pelo menos 30 anos.
“Eles vivem espremidos entre o cercamento de imóvel particular e a rodovia federal BR 392, construíram barracos de lona sobre a faixa de domínio (imóvel pertencente ao DNIT) e lá sobrevivem como podem. Alijados de suas terras, sem espaço físico mínimo para viverem de acordo com seus costumes e tradições, não dispõem de água encanada, energia elétrica e alimentação adequada, enfrentando diuturnamente doenças, fome e desnutrição, em situação de miséria absoluta”, relata Rafael Brum Miron.
A Ação Civil Pública corre na Justiça Federal sob o número 5005183-63.2011.404.7102/RS.
(Ascom MPF, 26/04/2012)