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2012-05-03

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto que altera a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) para atualizar valores de multas e obrigar a adoção de mecanismo que permitam a rastreabilidade de agrotóxicos e seus componentes.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC 55/2007), do deputado Doutor Rosinha (PT-PR), foi aprovado em forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), incorporando sugestões de outro projeto (PLS 337/2008), este de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que tem tramitação conjunta.

Agora, a matéria será examinada pelas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Sociais (CAS); e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

De acordo com o texto aprovado pela CCT, além das informações obrigatórias previstas na legislação, os rótulos de agrotóxicos comercializados no Brasil devem exibir código de barras ou sistema similar que identifique o produto, o país de origem, o fabricante ou importador, o número do lote ou da partida e a validade do produto, assim como um sequencial que individualize a embalagem.

A proposta ainda determina que a nota fiscal emitida nas operações de comercialização do produto e de seus componentes acrescente o número de tal código de barras na discriminação do produto.

Com base nessas informações o Poder Público fiscalizará toda a cadeia produtiva de agrotóxicos, destacou o senador Ciro Nogueira. Os registros eletrônicos mantidos em banco de dados integrados, observou, vão permitir o rastreamento do produto nas fases de fabricação ou importação, distribuição, transporte, armazenamento, comercialização e retorno das embalagens.

Multa
A proposta aprovada na CCT mantém a pena de reclusão de dois a quatro anos para quem deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente, já prevista na Lei dos Agrotóxicos em vigor e inclui parágrafo para prever pena reduzida (reclusão de um a três anos) quando houver culpa, ou seja, não houve a intenção de causar danos.

Em qualquer caso, o empregador, o profissional responsável ou o prestador de serviço ficará sujeito a multa. Para pessoa física, a proposta estipula o valor de até R$ 10 mil, aplicável em dobro na hipótese de reincidência. Já para pessoas jurídicas ou responsáveis técnicos, a multa prevista é de até R$ 100 mil.

Ao justificar a proposta, Dr. Rosinha ressalta que o mercado de agrotóxicos no Brasil movimenta cerca de US$ 2,5 bilhões por ano. Por isso, considera “urgente” a atualização da lei para garantir que as sanções impostas aos infratores “sejam de tal magnitude que desestimulem a prática do ilícito”.

O deputado acrescenta que a atualização da Lei dos Agrotóxicos é fundamental para não tornar a norma “letra morta”. A sua correta aplicação, observou, coíbe o número de casos de intoxicação de agricultores, de poluição ambiental, de propaganda enganosa de pesticidas, assim como contribui para impedir a contaminação de alimentos e os consequentes danos à saúde do consumidor.

(Por Iara Farias Borges, Agência Senado, 18/04/2012)


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