O projeto de lei que visa criminalizar a venda ilegal de agrotóxicos e tornar essa conduta crime hediondo (PLS 438/2011) foi retirado da pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (2). A solicitação foi feita pela relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS).
Ana Amélia informou que foi feito um pedido do Governo para que a proposta saísse da pauta neste momento. A assessoria da Liderança do Governo no Senado explicou que o Ministério do Meio Ambiente solicitou o adiamento da votação da matéria porque o tema ainda está em análise no ministério e ainda não há um posicionamento nem favorável nem contrário à proposta.
O projeto, do senador Humberto Costa (PT-PE), prevê pena de reclusão de três a seis anos e multa para os infratores. A proposta inclui o artigo 14-A na lei que trata dos procedimentos relacionados a agrotóxicos (Lei 7.802/1989) para caracterizar criminoso o ato de produzir, exportar, importar, vender, expor à venda ou ter em depósito agrotóxico sem prévio registro junto aos órgãos competentes.
A proposta também criminaliza a inobservância do disposto no art. 7º da Lei de Agrotóxicos, que exige rótulos e bulas com identificação que contenham o nome do produto, o princípio ativo dos ingredientes, endereço do fabricante e importador, o número de registro do produto, instruções de utilização e as datas de fabricação e de validade.
Além disso, também ficará sujeito à pena de três a seis anos e multa quem falsificar, misturar, diluir ou alterar a composição original do agrotóxico, sem autorização dos órgãos competentes para obter vantagem econômica ou o comerciante que oferecer agrotóxico para uso diverso do previsto em seu registro.
Para incluir a conduta no rol de crimes hediondos, a proposta também altera a lei que trata desse tipo de crime (lei 8.072/1990). Depois de votado na CAS, o projeto de lei ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa.
(Por Iara Farias Borges, Agência Senado, 02/05/2012)