Prefeitura de Manaus já tem o levantamento completo dos prováveis prejuízos da enchente deste ano. Pelos cálculos feitos pela Defesa Civil Municipal, cerca de 3,6 mil famílias sofrerão com a subida do nível da água do rio Negro
O Prefeito Amazonino Mendes assinou, na tarde desta sexta-feira (27), o decreto que declara como situação de emergência o Município de Manaus. O documento estará publicado do Diário Oficial do Município (DOM) e autoriza a Subsecretaria Municipal de Defesa Civil (SUBDEC) a desencadear o “Plano Emergencial de Resposta aos Desastres”.
A Prefeitura de Manaus já tem o levantamento completo dos prováveis prejuízos da enchente deste ano. Pelos cálculos feitos pela Defesa Civil Municipal, cerca de 3,6 mil famílias sofrerão com a subida do nível da água do rio Negro que, nesta quarta-feira, atingiu a cota de 28,96m. Pelo menos onze bairros terão áreas alagadas somando cerca de 18,3 mil pessoas prejudicadas.
O Plano Emergencial de Resposta aos Desastres prevê ações principais como construção de pontes de madeira, ações básicas de saúde, com a distribuição de medicamentos e cartilhas, e a concessão do “Cartão Enchente” no valor estimado de R$ 400 para as pessoas cadastradas e comprovadamente prejudicadas pela enchente.
De acordo com o plano, as ações começaram já no fim do mês de abril, quando o Serviço Geológico do Brasil deu o primeiro alerta de cheia, prevendo que a máxima cota do rio Negro para este ano poderia ser de 29,96m, uma das maiores cotas da história.
Os bairros que poderão ter maior espaço invadido pela água são Glória (720 residências na iminência de serem alagadas), Presidente Vargas (595 residências) e São Raimundo (495 residências). Ainda somam-se casas em áreas do São Geraldo, São Jorge, Educandos, Aparecida, Betânia, Raiz, Morro da Liberdade e algumas ruas do Centro. Total estimado de casas alagadas seria de 3.468.
Entre as medidas estimadas, a Defesa Civil calcula que serão necessários 16,8 mil metros de passarelas e pontes de madeira. Porém, a coordenação geral do plano informa que uma das reivindicações mais comuns não deverá ser atendida: a distribuição de madeira para a construção de “marombas”.
Este tipo de construção, que nada mais é a elevação do assoalho da casa, criando um novo acima daquele alagado, está sendo desaprovado pelos engenheiros da Defesa Civil. É que a maioria das casas alagadas não têm estrutura para receber mais um piso, o que acarretaria em risco real delas desabarem.
“Foi por isso que optamos em não distribuir as madeiras para maromba. As pessoas não têm noção de engenharia e querem construir de qualquer maneira. Seria irresponsável da nossa parte entregar este material para elas”, informou o subsecretário da Defesa Civil Municipal, Coronel Ary Renato. A alternativa encontrada foi a concessão do “Cartão Enchente”, no valor de R$ 400, compromisso que seria assumido pelo Governo do Estado.
Quanto às ruas do centro histórico de Manaus, a Defesa Civil visitou, no mês passado, o local e conversou com proprietários de comércios que, em 2009, tiveram prejuízos com a maior cheia registrada na história. Em atendimento ao pedido deles, deverão ser instaladas bombas para retirar a água que fica parada nas ruas mais baixas, assim como banheiros químicos serão colocados nas áreas.
“Com essas medidas, esperamos que os efeitos dos danos causados pela enchente aos manauaras que vivem nas áreas afetadas sejam mininizados”, conclui Ary Renato.
Decreto
O decreto, assinado pelo prefeito Amazonino, concede ao município poderes garantidos pela Constituição Federal em casos dessa natureza. De acordo com art. 4º do decreto, as autoridades municipais podem, por exemplo, penetrar em casas para prestação de socorro mesmo sem o consentimento do proprietário.
O município também pode interditar propriedades que sejam consideradas em circustâncias que possam provocar danos a pessoas, bem como poderá desapropriar, pelo motivo de utilidade pública, propriedades particulares comprovadamente situadas em áreas de risco.
A medida foi tomada considerando, além do diagnóstico geral da Defesa Civil sobre a situação, o alerta dos “órgãos responsáveis pelos serviços de meteorologia de que a cidade de Manaus enfrentará uma das maiores enchentes já registradas em toda a história”. O decreto também estipula que a situação de emergência terá 90 dias de prazo, prorrogáveis por mais 180. Com ele, o prefeito Amazonino poderá adotar medidas, como contratações, sem precisar passar pelo processo licitatório, como prevê a Lei 8.666 (Lei das Licitações).
(A Crítica / Amazonia.org.br, 27/04/2012)