A Fundação Pró-Tamar enviou uma nota de esclarecimento sobre os fatos veiculados nas reportagens que citaram fraudes e irregularidades no processo de concessão do título de entidade de assistência social. Leia aqui o posicionamento do Tamar e os comentários do jornalista Lúcio Lambranho, autor da reportagem.
Nota de esclarecimento
A Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas – PRÓ-TAMAR esclarece que foi indeferido pelo juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz o pedido liminar de indisponibilidade de bens, feito pela Advocacia Geral da União (AGU), sob o fundamento de que o órgão não apresentou ter havido dano causado ao erário nem o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito da fundação. Além disso, o juiz sustentou o indeferimento tendo em vista a possibilidade de gerar prejuízo às atividades da PRÓ-TAMAR.
A PRÓ-TAMAR, na defesa prévia da Ação Civil Pública proposta pela AGU, comprovou que exerce atividades de assistência social, sendo reconhecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMA), e que adquiriu de forma lícita o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), em 2007, emitido pelo Conselho Social de Assistência Social (CNAS). Ressalta-se ainda que, embora tenha obtido a certificação, a fundação jamais usufruiu de benefícios previdenciários.
A PRÓ-TAMAR afirma que não houve alterações extemporâneas dos requisitos legais na obtenção do CEBAS, envolvendo o funcionamento e as demonstrações contábeis. Houve a reclassificação de dados contábeis a fim de demonstrar, em detalhes e máxima transparência, a aplicação das verbas nos serviços de assistência social prestados pela fundação. Além disto, o Estatuto Social foi alterado para se adequar ao Código Civil de 2002 (LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002) e às exigências do registro no conselho (CNAS).
Foi comprovado no processo de obtenção do CEBAS que não houve lobby pela PRÓ-TAMAR junto aos membros e analistas do CNAS. Constatou-se que no processo de obtenção do CEBAS foram contratadas empresas especializadas que existiam no mercado e que funcionavam regularmente, em razão de experiência e especialidade para explicitar as ações socioassistenciais promovidas pela instituição. Não houve má fé ou dolo por parte da PRÓ-TAMAR e nenhum prejuízo aos cofres públicos, não havendo que se falar em improbidade administrativa.
Sobre a Fundação PRÓ-TAMAR
A Fundação PRÓ-TAMAR é uma entidade de direito privado, constituída em 1988 para apoiar as atividades desenvolvidas desde 1980 pelo Projeto Tamar, ao longo do litoral brasileiro. Sua missão é desenvolver ações de conservação e pesquisa das tartarugas marinhas, promovendo a mudança no comportamento da sociedade, buscando livrá-las da ameaça de extinção.
As equipes de trabalho atuam através de 23 bases distribuídas em áreas costeiras e oceânicas de nove estados da federação: Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.
Nestas regiões são realizadas ações de proteção, manejo e pesquisa das cinco espécies de tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil, além de atividades socioassistencias integradas que visam o envolvimento comunitário, através da geração de novas oportunidades de renda, da educação ambiental e da valorização da cultura local.
Najara Souza – jornalista
AC Comunicação
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Leia abaixo os comentários do jornalista sobre a nota do Tamar
A reportagem mantém todas as informações publicadas.
O processo envolvendo o Tamar tem como base conversas telefônicas gravadas com autorização da Justiça e documentos apreendidos na Operação Fariseu, investigação iniciada em 2005 por Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal.
A apuração levou à prisão os dois consultores contratados pela Fundação Pró-Tamar. Ambos, que segundo o Tamar faziam parte de empresa especializada, são acusados, inclusive em outros processos, de integrar uma organização criminosa que praticou corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, formação de quadrilha e improbidade administrativa no Conselho Nacional de Assistência Social.
Sobre o indeferimento do pedido liminar, a própria reportagem avisa sobre a decisão do magistrado. Diz o juiz: “A União não tem interesse em requerer a medida, uma vez que ela própria é que concedeu o CEBAS à ré e se agora o entende indevido, deve exercer o poder de autotutela, anulando o certificado, exercendo o poder que lhe é reconhecido”.
A informação de que a entidade ainda não se beneficiou do certificado também consta na matéria. O Tamar não se beneficiou somente porque a Receita Federal identificou o problema em sua investigação.
(Papel Social, 13/04/2012)