A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural encerrou na quarta-feira (11) a fiscalização sobre os procedimentos administrativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério Público Federal no Pará em relação aos embargos a fazendas com produção pecuária no estado.
O relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), entendeu que os questionamentos sobre o assunto, feitos em 2009 pelo deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), foram respondidos. A principal conclusão foi a de que o Ibama agiu dentro de suas atribuições de fiscalizar atividades que possam prejudicar o meio ambiente.
Em razão disso, a Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 95/09, de Lupion, que propunha a investigação, foi arquivada.
Operação Rei do Gado
A PFC teve por base a chamada operação Rei do Gado, programada em conjunto com o Ministério Público Federal e empreendida pelo Ibama no Pará, a fim de combater o desmatamento em áreas de atividade pecuarista na Amazônia. A operação foi realizada em abril de 2009 e abrangeu os municípios de Marabá, Eldorado dos Carajás, Xinguara, Sapucaia, Piçarras, Amparo e Santana do Araguaia.
Em 1º de junho de 2009, o MPF-PA e o Ibama entraram na Justiça Federal com ações de embargo contra pessoas e empresas acusadas pelo desmatamento de uma área de 157 mil hectares.
Tais ações pediam indenização de R$ 2 bilhões às fazendas dos “bois do desmatamento” e aos frigoríficos que compravam gado dessas áreas. Paralelamente, o MPF-PA encaminhou a 69 empresas clientes desses frigoríficos “recomendações” para que fosse evitado o incentivo à cadeia produtiva que provoca o desmatamento da Amazônia.
As medidas levaram Abelardo Lupion a questionar a legalidade e a impessoalidade dos atos do Ibama e do MPF-PA. O relatório da comissão, no entanto, restringiu-se ao Ibama, uma vez que o MPF possui autonomia funcional e administrativa.
“A auditoria proposta em nosso relatório prévio ao Tribunal de Contas da União não identificou indícios de que o Ibama tenha exacerbado suas competências legais e constitucionais na operação Rei do Gado”, observou o relator.
Íntegra da proposta: PFC-95/2009
(Por Noéli Nobre, com edição de Daniella Cronemberger, Agência Câmara, 16/04/2012)