Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem analisar, na sessão plenária desta quarta-feira (18), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, apresentada pelo Partido da Frente Liberal (PFL, atual Democratas/DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. O relator é o ministro Cezar Peluso.
O partido alega que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa, como o que determina a desapropriação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de áreas em domínio particular para transferi-las às comunidades quilombolas.
“O papel do estado limita-se, segundo o artigo 68 do ADCT, a emitir os títulos”, afirma a ação, uma vez que a própria Constituição reconhece a propriedade definitiva aos remanescentes daquelas comunidades que tenham fixado residência no local desde 5 de outubro de 1988 – ou seja, não cabe falar em propriedade alheia a ser desapropriada e transferida ou promover despesas públicas, conforme a ADI.
A ação sustenta ainda a inconstitucionalidade do critério de autoatribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e na caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.
Diversas instituições foram admitidas no processo na condição de amici curiae (amigos da Corte).
(Ascom STF, 16/04/2012)