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2012-04-13 | Rodrigo

Empresa embargou decisão do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível do Foro Central do Rio Grande do Sul, que havia suspendido, em caráter liminar, a cobrança de royalties sobre a comercialização da safra de soja transgênica cultivada com base na tecnologia Roundup Ready. A sentença do juiz determinava ainda a devolução dos valores cobrados desde a safra 2003/2004. A cobrança para os produtores que não pagaram pelo uso da tecnologia RR na compra da semente deve continuar, diz a Monsanto

A Monsanto embargou a decisão do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível do Foro Central do Rio Grande do Sul, que havia suspendido, em caráter liminar, a cobrança de royalties sobre a comercialização da safra de soja transgênica cultivada com base na tecnologia Roundup Ready (RR).

A sentença do juiz determinava ainda a devolução dos valores cobrados desde a safra 2003/2004. A decisão foi motivada pela ação coletiva proposta por sindicatos de produtores rurais do Rio Grande do Sul e pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS.

Em nota distribuída à imprensa nesta quinta-feira (12), a empresa diz que “embora ainda não tenha sido pessoalmente intimada, a Monsanto já embargou da decisão judicial e, com isso, suspendeu todos seus efeitos. Dessa forma, a cobrança para os produtores que não pagaram pelo uso da tecnologia RR na compra da semente deve continuar”.

A empresa entende que “a decisão de primeira instância vai contra as decisões proferidas anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e que está em desacordo com a legislação em vigor no país, motivo pelo qual embargou e recorrerá dessa decisão”.

“O pagamento dos royalties”, diz ainda a nota, “é a forma pela qual a Monsanto é remunerada pelos investimentos realizados no desenvolvimento da tecnologia para soja”. A empresa destaca que há duas formas de fazer esse pagamento e o agricultor pode escolher entre uma delas: “Esses royalties podem ser pagos no momento da compra das sementes ou quando da entrega dos grãos em um dos pontos do sistema de captura de valor. Hoje, a maior parte dos sojicultores brasileiros prefere pagar os royalties no momento da compra da semente e os demais produtores pagam na entrega dos grãos. Essas opções também são válidas para aqueles que preferem guardar (ou “salvar”) sementes da safra anterior”.

Em sua ação coletiva contra a Monsanto, os produtores gaúchos contestaram os procedimentos adotados pela empresa, impedindo-os de “reservar cultivares transgênicas para replantio e comercialização, além da proibição de doar e trocar sementes dentro de programas oficiais e cobrar de forma arbitrária, ilegal e abusiva royalties sobre sementes e grãos descendentes da chamada soja Roundup Ready (RR)”.

Os agricultores acusaram a empresa de violar a Lei de Cultivares (lei nº 9,456/97) que “permite a reserva de grãos para plantios subsequentes sem pagamento de nova taxa de remuneração à propriedade intelectual, sendo inaplicável a incidência da propriedade industrial (Lei nº 9.279/96), cujas patentes registradas são eivadas de nulidades”.

(Por Marco Aurélio Weissheimer, Carta Maior, 12/04/2012)


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