A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou, na quarta-feira (28), projeto que suspende por 180 dias a eficácia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) de estabelecimentos que distribuam, adquiram, comercializem, transportem ou estoquem madeira extraída ilegalmente. Trata-se do Projeto de Lei 282/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto (PSD-GO).
Para o relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), embora bem intencionada, a medida poderá dificultar a aplicação das penas já previstas na legislação para quem incorre neste tipo de conduta.
Ao suspender o CNPJ, a proposta “poderá inviabilizar a imputação de penalidades jurídicas e, principalmente, a cobrança de multas, impostos pendentes e a busca do ressarcimento dos danos associados às infrações cometidas”, sustenta.
O deputado lembra que a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem comercializar ou utilizar madeira para fins industriais sem exigir licença do órgão ambiental.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-282/2011
(Por Maria Neves, com edição de Marcelo Westphalem, Agência Câmara, 02/04/2012)