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mata atlântica Vale do Ribeira/SP redd
2012-04-02 | Rodrigo

Esquema, que envolveria advogados, ONGs e funcionários públicos, movimentaria mais de R$ 1 bilhão, segundo a denúncia; ação do grupo está concentrada em municípios do Vale do Paraíba, que concentra as maiores reservas de mata do Estado

A Polícia Federal está investigando um suposto esquema de venda de créditos ambientais gerado pelas áreas de Mata Atlântica do Estado de São Paulo em benefício de empresas, prefeituras, funcionários públicos e organizações não governamentais.

De acordo com denúncia protocolada na delegacia da Polícia Federal de Sorocaba, um grupo formado por advogados, ONGs e agentes públicos do setor ambiental convence os prefeitos de cidades com matas a criarem unidades de conservação (UCs), como parques e reservas.

Em seguida, a gestão da unidade é transferida para uma ONG que vende créditos de carbono a empresas nacionais e estrangeiras a título de compensação ambiental. O valor total do negócio pode passar de R$ 1 bilhão.

A ação do grupo foca principalmente os municípios do Vale do Ribeira, região que concentra as maiores reservas de Mata Atlântica do Estado. Pelo menos 20 prefeituras já fizeram decretos visando à criação de reservas municipais. As áreas transformadas em parques incluem matas fechadas particulares ou da União, como territórios quilombolas e de comunidades tradicionais.

O simples decreto de utilidade pública da área basta para que o contrato seja firmado entre a ONG e as empresas. Ainda conforme a denúncia, as cotas correspondentes a um hectare de mata seriam vendidas por R$ 13 mil, sendo que R$ 11 mil ficariam com a ONG incumbida da gestão da unidade.

Os R$ 2 mil restantes seriam divididos entre a prefeitura e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Juntas, as áreas com decreto somam 200 mil hectares no Estado.

Decreto
Um dos casos citados na denúncia envolve a prefeitura de Apiaí, a 322 km de São Paulo. Em dezembro de 2011, o prefeito Emilson Couras da Silva (DEM) baixou decreto criando o Parque Municipal de Apiaí, com 18,5 mil hectares.

O decreto foi baixado sem discussão prévia e houve protestos. O prefeito revogou a criação do parque, mas, em fevereiro, baixou novo decreto delimitando uma reserva biológica de 29 mil hectares. A assessoria de Silva informou que o objetivo é garantir a preservação da área para eventual criação de unidades municipais de conservação.

A prefeitura de Iporanga também declarou de utilidade pública uma área de 14,3 mil hectares. Com a mobilização de ambientalistas contrários à proposta, o decreto também foi revogado, mas a prefeitura editou outro, com área de 5,2 mil hectares, em fevereiro deste ano. A então secretária municipal do Meio Ambiente, Janayna de Oliveira, que se opôs à proposta, foi demitida.

Segundo o prefeito Ariovaldo da Silva Pereira (DEM), a criação do parque permitirá ao município se beneficiar do sistema de compensação da reserva legal, previsto no novo Código Florestal. A ideia consiste em desonerar o agricultor da necessidade de prover a reserva legal dentro de sua propriedade e averbá-la a uma área verde municipal.

Lei
O engenheiro agrônomo Dirley Schmidlin, de uma empresa de consultoria ambiental de Curitiba que vem assessorando as prefeituras, informou que a criação de UCs municipais está prevista em lei e os projetos são apoiados por instituições de idoneidade comprovada. "Esse projeto vem sendo desenvolvido desde 2006 e as legislações federal, estadual e municipal respaldam essas iniciativas", afirmou.

Segundo Schmidlin, enquanto os municípios têm competência para proteger o meio ambiente natural, o decreto 6.514/08, que vigora a partir de 11 de abril, criminaliza o produtor rural que deixar de averbar sua reserva legal. "Só no Estado de São Paulo, mais de 300 mil produtores rurais poderão ser processados por esse motivo."

A lei permite que o produtor que não tem como recompor a reserva legal em sua propriedade possa compensar preservando outras áreas no Estado. A ambientalista Delma Fontanesi, autora da denúncia, afirma que as reservas são criadas em sigilo e sem participação popular, como exige a lei.

(Por José Maria Tomazela, O Estado de S.Paulo, 01/04/2012)


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