O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, tem novo presidente. Roberto Ricardo Vizentin, que comandava a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do ministério, assume a autarquia, responsável pelas unidades de conservação do país. A nomeação, assinada pela ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, foi publicada na edição de hoje (29) do Diário Oficial da União.
Vizentin substitui Rômulo José Fernandes Barreto Mello, exonerado “a pedido” da presidência do órgão semana passada. Na função desde julho de 2008, ele havia pedido exoneração na véspera do Carnaval. Ele deve continuar no quadro da instituição, já que é funcionário de carreira. Em sua gestão, Rômulo acumulou atritos com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
Antes dele, outros dois diretores do ICMBio já haviam deixado o cargo desde fevereiro: o oceonógrafo Ricardo Soavinski, ex-diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do instituto, e Paulo Maier, ex-diretor de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação.
Em 2010, Izabella chegou a chamar Rômulo de “171 ambiental”, ao contestar números apresentados pelo presidente do ICMBio durante as comemorações pelos dez anos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A criação de unidades de conservação gera divisões dentro do governo.
No ano passado, por exemplo, a presidenta Dilma assinou uma medida provisória que reduziu sete unidades na Amazônia para a construção de hidrelétricas. A MP, aprovada pelo Congresso, sofre questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
No início do mês, o Supremo chegou a derrubar a lei que criou o Instituto Chico Mendes por considerar que a medida provisória que originou o órgão não passou por análise de urgência e constitucionalidade em comissão mista do Congresso, como prevê a Constituição.
Diante da repercussão do fato, que provocaria problemas jurídicos com todas as MPs já convertidas em lei, o STF voltou atrás na decisão, determinando que a exigência valerá apenas para as medidas provisórias editadas daquele momento em diante. Com isso, foi mantida a lei que criou o instituto.
(Por Edson Sardinha, Congresso em Foco, 29/03/2012)