As seguradoras contratadas por empresas para cobrir gastos com acidentes de trabalho sofreram uma importante derrota no Reino Unido. Nesta quarta-feira (28/3), a Suprema Corte britânica decidiu que elas são responsáveis por restituir às empresas os gastos que estas tiveram ao indenizar vítimas do amianto.
Em outras palavras, a corte decidiu que as indenizações pelas mortes de trabalhadores que inalaram o mineral devem ser sustentadas pelas seguradoras, e não pelas empresas.
Trabalhadores que inalaram amianto acabaram desenvolvendo um tipo de câncer chamado mesotelioma, que se manifesta, normalmente, décadas depois da exposição ao mineral. Na apelação apresentada à Suprema Corte, as seguradoras argumentavam que não tinham de indenizar as vítimas porque elas não ficaram doentes durante a vigência da apólice.
A questão que a Suprema Corte teve de decidir foi se o dano que desencadeia a responsabilidade da seguradora acontece quando se dá a inalação da fibra de amianto ou só quando o câncer se manifesta — o que normalmente acontece quando o trabalhador já está aposentado e, portanto, não mais coberto pelo seguro da empresa.
No Reino Unido, a jurisprudência dita que, em casos de danos por negligência do empregador, é preciso que a vítima comprove que a negligência causou o dano. Em 2006, a House of Lords , que fazia as vezes da Suprema Corte, firmou o precedente de que, para os trabalhadores expostos ao amianto e que foram acometidos por câncer, essa negligência já está presumida e, portanto, é de responsabilidade da empresa.
Com base neste precedente, a Suprema Corte concluiu que, se as seguradoras são contratadas para arcar com os gastos que a empresa tem com acidente e doença de trabalho, estranho seria abrir uma exceção no caso do amianto.
Os juízes analisaram a lei que regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as empresas. Para eles, a melhor interpretação da lei é no sentido de que a doença, seja ela qual for, começa a se desenvolver a partir do momento em que a pessoa se expõe ao seu causador.
No caso do amianto, portanto, a partir da exposição do trabalhador ao mineral. A seguradora com contrato de seguro vigente na época da exposição é a responsável por restituir às empresas as indenizações pagas às vítimas e seus familiares.
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(Agência Estado / R7, 28/03/2012)