A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1409/07, que concede desconto de 85% sobre o Imposto de Renda para empresas que desenvolvam projetos ambiental e socialmente sustentáveis nas áreas das superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).
De autoria do deputado Beto Faro (PT-PA), a proposta modifica a Medida Provisória 2199-01/01, atualmente em vigor, que concede isenção de 75% aos empreendimentos localizados nessas regiões. Segundo o projeto, contudo, o aumento da isenção do Imposto de Renda só será concedido se a empresa (ou outra pessoa jurídica) protocolar na Sudam e na Sudene projeto que gere um "bem ambiental".
O conceito de "bem ambiental" envolve processos de produção que não gerem poluentes para o solo, a água e o ar; que respeitem os direitos dos trabalhadores; e que resultem em produtos que tragam benefício para o meio ambiente e a saúde humana.
Para o relator da proposta, deputado Irajá Abreu (PSD-TO), embora a política de incentivos fiscais na Amazônia possa ter sido um fator para aumentar o desmatamento nas últimas décadas, a redução tributária para empreendimentos menos agressivos à biodiversidade pode reverter essa situação.
“Esperamos que isso possa minimizar os eventuais efeitos nocivos provocados pela política de atração de recursos às regiões economicamente mais atrasadas do País”, disse.
Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, e ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1409/2007
(Por Marcello Larcher, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 22/03/2012)