Rômulo Mello era presidente do órgão ambiental desde julho de 2008. Na semana passada, STF derrubou lei que criou ICMBio, mas voltou atrás
O governo federal exonerou nesta terça-feira (13) o presidente do Instituto Chico Mendes (ICMBio), Rômulo José Fernandes Barreto Mello. A exoneração "a pedido" foi publicada no "Diário Oficial da União" e assinada pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.
O paraense Rômulo Mello estava na função desde julho de 2008 e é servidor de carreira da área ambiental do governo. Segundo a assessoria do ICMBio, o pedido de exoneração foi enviado antes do carnaval por Rômulo à ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Ainda segundo a assessoria, Rômulo Mello continuará no quadro da instituição.
O Ministério do Meio Ambiente afirmou que ainda não há previsão para nomeação de um novo presidente. Quem está no comando interino do cargo é a vice-presidente do ICMBio, Silvana Canuto. Conforme o ministério, "não houve atrito entre o ex-presidente e a ministra. Ele saiu por questões pessoais, para cuidar da saúde".
No início de fevereiro, Paulo Maier foi exonerado da diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação do ICMBio. O oceonógrafo Ricardo Soavinski deixou a diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do instituto no início de março. O ministério nega que esteja havendo uma mudança geral na cúpula do ICMBio.
Formado em engenharia agronômica, Rômulo Mello trabalhou no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na sua criação, em 1989, sendo transferido para Brasília, onde exerceu cargos de chefia no instituto a partir de então. Em 2002, foi presidente do Ibama. Também teve funções de direção no Ministério do Meio Ambiente.
Na semana passada, o ICMBio foi centro de uma polêmica envolvendo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de derrubar uma lei que criou o instituto, a corte decidiu que a lei valia um dia depois. Isso porque o ICMBio foi criado por uma medida provisória e o STF decidiu que a mudança no rito de aprovação das medidas provisórias só valerá para as que forem editadas a partir de agora.
Decisão do STF
Os ministros do tribunal decidiram que são inconstitucionais as leis que desrespeitarem regra, prevista na Constituição, que exige a análise das MPs por comissão mista, formada por parlamentares do Senado e da Câmara. Só depois da aprovação nessa comissão, a MP poderia ser votada no plenário do Congresso.
Nesse julgamento, os ministros consideraram ilegal uma resolução do Congresso que permitia "pular" a aprovação na comissão mista ao se analisar uma MP. Essa regra estabelecia que, se a MP não fosse votada em 14 dias pela comissão mista, poderia seguir diretamente para análise em plenário.
A questão foi rediscutida nesta tarde a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que sugeriu ao STF um prazo de 24 meses para que o Congresso se adaptasse à orientação. Mas o Supremo não determinou um prazo para que a comissão mista seja instalada e comece a funcionar.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, cerca de 500 MPs foram aprovadas por meio do rito anterior, considerado inadequado pelo STF. Essa ilegalidade poderia resultar na contestação de todas essas normas. A decisão do Supremo evita “insegurança” a respeito das normas analisadas pelo Congresso.
(G1, 13/03/2012)