A Justiça Federal do RS (JFRS) decidiu que os limites ao plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados previstos no Decreto nº 5.950/2006 não se aplicam às unidades federais de conservação situadas no Rio Grande do Sul. Dessa forma, no entorno dessas áreas, devem prevalecer as regras e os limites espaciais de 10 quilômetros previstos no Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS.
A sentença da juíza Clarides Rahmeier, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, foi publicada ontem (6/3) no Diário Eletrônico da JF e confirma a liminar que havia sido concedida, em janeiro de 2009, pelo juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
A ação popular foi ajuizada contra a União Federal e contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), questionando a constitucionalidade e a legalidade do art. 1º do Decreto nº 5.950/2006. O dispositivo legal reduziu as zonas de amortecimento das unidades de conservação de 10 km, nos termos da Resolução nº 13/1990 do Conama, para 500, 800 e 5000 metros.
De acordo com a decisão, o plantio e o cultivo de organismos geneticamente modificados no entorno das unidades de conservação localizadas no RS devem seguir as regras de licenciamento prévio pelo órgão ambiental competente e os limites espaciais de 10 quilômetros do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS – Lei nº 11.520/2000.
A restrição vale até que seja definida a zona de amortecimento e seja aprovado ou alterado o plano de manejo de cada unidade federal de conservação situada no RS com o objetivo de estabelecer as condições em que poderão ser introduzidos ou cultivados organismos geneticamente modificados.
A sentença também determina aos réus que adotem as providências competentes para que essa restrição seja observada, respeitada e fiscalizada, inclusive quanto à exigência de licenciamento.
AÇÃO POPULAR Nº 2007.71.00.042894-1/RS
(Em pratos limpos, 13/03/2012)