A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou nesta quinta-feira (1º) o projeto de lei do Senado (PLS 219/10) que cria a Política Nacional de Biocombustíveis. O projeto, de autoria da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, permite uma diferenciação das alíquotas do IPI de carros de acordo com a nova política.
O texto foi analisado pela representação brasileira porque modifica a nomenclatura comum do bloco em relação aos tipos de veículos.
Segundo o projeto, a alíquota do IPI sobre automóveis poderá ser estabelecida pelo governo a partir dos critérios de cilindrada do motor, da tecnologia que permita o uso de biocombustíveis, do consumo de combustível por km rodado, da emissão de gases poluentes e da capacidade de carga.
A proposta cria a Etiqueta de Eficiência Energética e Emissão de Gases Poluentes (EGP), que será obrigatória para todos os veículos montados no Brasil. Entre as medidas previstas está também a criação de um conselho interministerial dos biocombustíveis, que poderá propor políticas de incentivo ao setor.
O relator do projeto, deputado Roberto Freire (PPS-SP), apresentou parecer pela aprovação. Ele afirmou que a proposta poderá ampliar a inserção dos biocombustíveis na matriz energética brasileira e contribuir para o alto grau de independência energética do País.
Diretrizes
Segundo o projeto, a produção nacional de biocombustíveis seguirá as diretrizes de proteção ao meio ambiente, conservação da biodiversidade, utilização racional de recursos naturais e respeito à função social da propriedade, ao trabalhador e à livre concorrência.
A proposta determina que a Política Nacional de Biocombustíveis seja compatibilizada com a Política Nacional de Mudanças Climáticas. Para isso, um de seus objetivos será estimular a redução da emissão de gases causadores do efeito estufa por meio do uso de biocombustíveis.
O parecer aprovado pela Representação Brasileira no Parlasul inclui duas emendas que suprimiram os artigos 15 e 16 do projeto. Esses artigos modificariam a Lei 9.478/97, que trata da Política Energética Nacional; e a Lei 9.847/99, que trata da fiscalização dos combustíveis. Segundo o relator, as modificações propostas já foram atendidas com a publicação da Lei 12.490/11, que alterou as duas leis anteriores.
Tramitação
O projeto será analisado por três comissões do Senado e, depois, será encaminhado para votação na Câmara.
(Por Sílvia Mugnatto, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, com informações da Agência Senado, 01/03/2012)