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2012-03-09 | Rodrigo

O processo administrativo que vai determinar qual o tamanho da área pertencente à Comunidade Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira, em Dourados, sul de Mato Grosso do Sul, poderá continuar, abrangendo a terra pertencente a Antonio Eulógio Lopes. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e cassou liminar que havia excluído a propriedade dos estudos.

O processo é de responsabilidade do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e visa identificar as áreas tradicionalmente ocupadas pela comunidade, também conhecida como Picadinha. A decisão liminar que retirou o imóvel de Antonio Lopes dos estudos foi tomada sem a produção do laudo pericial antropológico.

Mesmo assim, a decisão afirma que "a área do aludido imóvel não pode ser considerada como terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos", pois eles não estariam nas terras ao tempo da promulgação da Constituição de 1988.

Para o MPF, "as terras só não estavam na posse dos descendentes de Dezidério Felipe de Oliveira por efeito derenitente esbulho por parte de não-quilombolas. O caso é de violação aos direitos originários que os mesmos possuem de suas terras".

Comunidade quilombola
A comunidade quilombola cujos direitos devem ser reconhecidos pelo processo administrativo é formada pelos descendentes de Dezidério Felipe de Oliveira. Nascido em 1867, Dezidério foi escravo e testemunha da abolição da escravatura de 1888. Saiu, então, de Minas Gerais, onde vivia, e foi em direção ao que hoje é conhecido como Mato Grosso do Sul. No local, ocupou terras de 3.748 hectares na região hoje conhecida como Picadinha.

Faleceu em 1935, antes de concluir o processo de titulação de suas terras, o que deu origem a diversas invasões, que resultaram no esbulho que sofreu Dezidério de Oliveira e sua família.

Desapropriação
A efetivação dos direitos das comunidades quilombolas acontece por meio da desapropriação. A legislação determina pagamento indenizatório prévio e em dinheiro, referente ao valor da terra e benfeitorias.

A desapropriação é motivada pelo interesse social, levando-se em conta que o direito à terra dos remanescentes das comunidades quilombolas tem relação com a própria identidade e dignidade humana de cada membro do grupo.

Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 2009.60.02.001906-5

(Ascom MPF, 01/03/2012)


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