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celulose irani mata atlântica desmatamento
2012-03-09 | Rodrigo

MPF recorreu da decisão por discordar, entre outros itens, dos valores das multas impostas aos réus

Apesar da empresa Celulose Irani afirmar em seu sítio na Internet que "ao longo de sua história, consolidou como valor absoluto o respeito ao meio ambiente e às pessoas" e divulgar projetos de sustentabilidade, o Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter na Justiça a condenação da empresa e de outras pessoas por terem destruído e danificado floresta considerada de preservação permanente, bem como de cortarem árvores centenárias sem autorização.

Conforme o MPF,  foram cortadas inúmeras madeiras de lei. Além da empresa que cortou as árvores sem autorização competente, a ação foi proposta ainda contra mais quatro pessoas responsáveis pela venda, transporte e guarda da madeira, além da Indústria de Madeiras Faqueadas Ipumirim, que adquiriu a matéria-prima ilegal.

Segundo o procurador da República em Joaçaba, Daniel Ricken, as consequências do crime são graves, na medida que a quantidade de árvores derrubadas foi incomum, além da condição de serem árvores centenárias. "As consequências dos atos não podem ser classificadas como mínimas, pois o prejuízo ambiental foi expressivo, atingindo árvores antigas e de grande porte", avalia o procurador.

Além disso, para ele, há que se considerar que os agentes sabiam o que estavam fazendo, pois são engenheiros florestais e empresários do ramo madeireiro, atividade que dá nome à empresa, com perfeita compreensão da gravidade das condutas.

Segundo o MPF, os réus buscaram ludibriar a fiscalização ambiental ao obterem autorização para corte de árvores mortas e caídas, quando na verdade o objetivo era o corte indiscriminado de árvores sadias e centenárias, com altíssimo valor econômico, conforme ficou amplamente demonstrado. Por isso, o MPF requer que sejam consideradas as consequências e circunstâncias do crime praticado.

Em relação às pessoas jurídicas, o MPF reclama que não houve pena de multa imposta, apenas a pena de prestação de serviço comunitário. Conforme a sentença, a Celulose Irani foi condenada à pena total de quatro anos de prestação de serviços à comunidade, consistente em contribuições mensais no valor de seis salários mínimos, a entidades ambientais a serem definidas pela Justiça.

Já a Indústria de Madeiras Ipumirim foi condenada à pena total de quatro anos de prestação de serviços à comunidade, sendo que o valor das contribuições mensais ficaram estipuladas em apenas dois salários mínimos.

Para o procurador, "insignificante o valor atribuído considerando o porte e a capacidade financeira das empresas". Além disso, para ele, há que se considerar que o valor apurado da madeira extraída ilicitamente foi superior a 800 mil reais.

Em relação aos réus, o MPF também requer o aumento do valor da multa, afinal são empresários, sócios de empresas e engenheiros, detentores de cargos de direção. O MPF acredita que é irrisória a substituição da pena por prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, o que correspondem a um pouco mais de 6 mil reais.

Para o MPF, a prestação pecuniária deve ser fixada em montante mínimo de 100 salários-mínimos para cada um dos quatro réus.

AP nº 2003.72.03.001695-9

(Ascom MPF, 08/03/2012)


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