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instituto chico mendes STF
2012-03-09 | Rodrigo

Ministros tomaram decisão a pedido da Advocacia-Geral da União. Na sessão de quarta, Supremo havia derrubado essa lei

Para evitar uma avalanche de ações na Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que a mudança no rito de aprovação das medidas provisórias só valerá para as que forem editadas a partir de agora. Por consequência, a lei que criou o Instituto Chico Mendes a partir de uma MP editada pelo governo volta a ter validade. O Supremo tinha derrubado essa lei na sessão desta quarta (7).

Na quarta, o tribunal decidiu que são inconstitucionais as leis que desrespeitarem regra, prevista na Constituição, que exige a análise das MPs por comissão mista, formada por parlamentares do Senado e da Câmara. Só depois da aprovação nessa comissão, a MP poderia ser votada no plenário do Congresso.

A decisão foi tomada após análise de ação contra a lei que criou o Instituto Chico Mendes, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Nesse julgamento, os ministros consideraram ilegal uma resolução do Congresso que permitia "pular" a aprovação na comissão mista ao se analisar uma MP. Essa regra estabelecia que, se a MP não fosse votada em 14 dias pela comissão mista, poderia seguir diretamente para análise em plenário.

A questão foi rediscutida nesta tarde a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que sugeriu ao STF um prazo de 24 meses para que o Congresso se adaptasse à orientação. Mas o Supremo não determinou um prazo para que a comissão mista seja instalada e comece a funcionar.

“Não há necessidade de outorga de prazo para o Congresso. Daqui pra frente o Congresso pode deliberar apenas de acordo com a Constituição. Todas as leis aprovadas com observância da resolução são constitucionais”, afirmou o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, cerca de 500 MPs foram aprovadas por meio do rito anterior, considerado inadequado pelo STF. Essa ilegalidade poderia resultar na contestação de todas essas normas.

Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, ainda há cerca de 50 medidas provisórias que tramitam no Congresso, sem passar pela comissão mista, e que também estariam passíveis de ataques na Justiça.

A decisão do Supremo evita “insegurança” a espeito das normas analisadas pelo Congresso antes do julgamento desta quarta. "De fato, a situação é muito grave, talvez uma das mais graves com as quais já tenhamos nos deparado. Tendo em vista que a dimensão vai muito além do que o caso que foi objeto da discussão", disse o ministro Gilmar Mendes.

(Por Débora Santos, G1, 08/03/2012)


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