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defesa civil prevenção a desastres planejamento urbano
2012-03-09

País terá também um Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres, segundo texto aprovado pelos deputados com profundas modificações em relação à medida provisória enviada pelo governo; fundo de proteção civil, porém, foi excluído.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 547/11, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPEC) e autoriza a criação do Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), o texto prevê novas atribuições aos municípios, como a realização regular de exercícios simulados, conforme o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. Eles deverão também vistoriar edificações e áreas de risco, promovendo a intervenção preventiva quando for o caso.

Inicialmente, a medida apenas permitia ao governo federal criar um cadastro nacional de municípios com áreas sujeitas a escorregamentos de grande impacto e outros processos geológicos.

Depois de negociações com o Executivo, o relator manteve a ampliação do texto apresentado na semana passada, mas retirou pontos como a criação de um fundo para a proteção civil com recursos da exploração do petróleo e o pagamento de aluguel social às famílias atingidas por desastre.

“Tenho certeza de que conseguimos um texto muito positivo e a Câmara está deixando sua contribuição no tema da prevenção de desastres”, afirmou Braga, que também relatou a comissão especial de medidas preventivas diante de catástrofes.

Novas atribuições
Os municípios deverão ainda manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos; promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; e adotar solução de moradia temporária para as famílias atingidas.

Entre as atribuições dos estados está a de realizar estudos para identificar ameaças e vulnerabilidades e apoiar os municípios no levantamento de áreas de risco e na elaboração dos planos de contingência.

À União caberá, por exemplo, incentivar a instalação de centros universitários de ensino e pesquisa sobre desastres; e apoiar a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção de desastres. O governo federal também manterá o sistema de informações do setor.

Serviço alternativo
Outra sugestão do relator mantida no texto é o treinamento de conscritos que prestem serviço alternativo ao serviço militar obrigatório. Eles deverão ser treinados para atuar em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade.

Glauber Braga também considerou importante a manutenção da proibição de conceder licença ou alvará de construção em áreas de risco indicadas como não edificáveis no plano diretor do município.

Sistema Nacional
O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) terá como finalidade contribuir no processo de planejamento, articulação e execução dos programas e projetos de defesa civil. Terá um órgão central coordenador e um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).

Esse conselho fará parte da estrutura do Ministério da Integração Nacional e poderá propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre.

Quanto à transferência dos recursos de defesa civil, da União para estados e municípios, deverá ser apresentado, em 90 dias, um plano de trabalho ao órgão central do sistema.

Plano diretor
Novas exigências são incluídas para a elaboração do Plano Diretor dos municípios cadastrados. Entre elas, os parâmetros de parcelamento e uso do solo; mapeamento de áreas de risco; medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à redução de impactos de desastres; e diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares.

A prefeitura do município cadastrado que ainda não era obrigado a fazer o Plano Diretor terá cinco anos para mandar o projeto à Câmara Municipal. Aqueles que já possuem o plano deverão adequá-lo às novas regras na próxima revisão.

O texto prevê ainda que, nos municípios cadastrados, a aprovação de projeto de parcelamento ou de loteamento do solo será vinculada ao atendimento dos requisitos da carta geotécnica de aptidão à urbanização. Essa carta é um estudo que determina se a região pode ser urbanizada.

Íntegra da proposta: MPV-547/2011

(Por Eduardo Piovesan, com edição de Marcos Rossi, Agência Câmara, 06/03/2012)


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